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As obrigações tributárias de microempresas

Das menores às maiores, todas as empresas devem atender à legislação e aos órgãos de fiscalização, que exigem pagamento e entrega de obrigações tributárias. Por isso, é importante manter um profissional contábil para assessorar seus negócios.

Empresas de diferentes portes, como de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm obrigações diferentes com as quais se preocuparem.

Por isso, conheça agora as principais obrigações relativas aos tributos e saiba porque a atuação de um contador pode proporcionar-lhe uma preocupação a menos.

Obrigações tributárias para MEIs

Pagamento de impostos

O MEI paga impostos mensalmente em valores fixos, dependendo de suas atividades, em guia única. Os tributos são organizados da seguinte forma:

  • R$ 48,70 para comerciantes;
  • R$ 48,70 para indústrias;
  • R$ 52,70 na prestação de serviços;
  • R$ 53,70 na prestação de serviços simultânea ao comércio.

Nesses valores, estão o INSS do empreendedor, para sua aposentadoria, e o imposto relativo às atividades.

Transmissão da declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

A DASN é uma obrigação anual, na qual os microempreendedores devem informar se mantiveram funcionário no ano anterior, quais foram os seus ganhos e os impostos apurados e pagos ou deixados em aberto.

A declaração é elaborada e transmitida dentro da área reservada a serviços do MEI no site do Simples Nacional.

Emissão de notas

Sempre que um MEI presta serviços ou vende a outra empresa, de qualquer tamanho, deve emitir notas fiscais. Porém, a obrigatoriedade não existe quando o cliente é pessoa física.

Obrigações tributárias para microempresas do Simples Nacional

Pagamento de impostos

Em comum com o MEI, existe o fato de que MEs também pagam impostos mensais em guia única. Mas essa guia não conta com o INSS do empreendedor, não tem valor fixo e este é calculado de acordo com alíquotas que podem mudar.

Por exemplo, na prestação da maioria dos serviços, o anexo utilizado para a aplicação de percentuais é o Anexo III do Simples Nacional, dividido assim:

  • 6% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual de até R$ 180 mil;
  • 11,2% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil;
  • 13,5% sobre o faturamento mensal de EPP (empresa de pequeno porte) com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil;
  • 16% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão;
  • 21% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões;
  • 33% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

Além dessas faixas de faturamento e porcentagens, existem as deduções para a base de cálculo, que constam da segunda à última faixa.

Transmissão da Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (Defis)

Para MEs e EPPs, a Defis também é anual, porém exige a declaração de mais informações em relação à DASN, como:

  • valores gastos em compras de produtos e materiais e contratações de serviços;
  • número de funcionários;
  • valores mantidos em caixa e contas bancárias da empresa;
  • capital social e sua divisão.

Pagamento de INSS e IRPF sobre pró-labore

O pró-labore é a remuneração mensal pelo trabalho de administração do negócio ao proprietário e, se existirem, seus sócios. Sobre esse valor, é calculada a contribuição previdenciária que o empreendedor deve pagar.

Além disso, dependendo do valor, é necessário ainda pagar imposto de renda sobre a base de cálculo do IRPF destacada no holerite.

Para pagar o INSS e o IRPF, a empresa deve processar a folha de pagamentos com o pró-labore, que gera as guias de contribuição previdenciária e imposto.

Emissão de notas fiscais

Independentemente de quem seja o cliente, uma microempresa sempre deve emitir nota fiscal em cada prestação de serviço ou venda.

Como você percebeu, são diferentes obrigações tributárias, entre mais simples e mais complexas, que exigem atenção e até conhecimento de impostos e procedimentos fiscais.

Por isso, contar com profissionais contábeis para lidar com elas tende a dar mais segurança e tranquilidade para o empreendedor, para evitar dores de cabeça e até multas do Fisco.

Conteúdo via Contsimples

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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