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As principais informações sobre a Declaração anual do MEI em 2019

Seguem abaixo as informações mais relevantes sobre a declaração de faturamento do MEI.

Prazo de entrega da declaração anual MEI em 2019: 31/05/2019
Caso realize depois dessa data será cobrada uma multa de aproximadamente 50,00 reais que se for paga até o vencimento há um desconto de 50% no valor.

O valor declarado deve ser o faturado no ano de 2018 de janeiro ou do mês de abertura da empresa até o ultimo dia de dezembro.

Você mesmo pode realizar sua declaração pela internet e mesmo que não tenha nenhum faturamento a ser declarado.

Os campos “Situação Especial” e “Data do Evento” só devem ser marcados em caso de declaração de extinção.

São preenchidos dois campos no momento da declaração anual. No primeiro você deve preencher o valor total de seu faturamento. E no segundo apenas o quanto faturou referente a atividade de comércio, indústria e serviço de transporte interestadual ou intermunicipal. (no segundo campo caso não tenha faturado nenhum valor referentes as atividades em questão você deve preencher com o valor de 0,00 R$)

Posso realizar minha declaração anual MEI 2019 com débitos?
Se você tem algum DAS sem ser gerado do ano de 2018 não será possível realizar sua declaração anual. Você precisa ao menos gerar o DAS para que o sistema DASN SIMEI disponibilize sua declaração normalmente.

Eu pago para realizar a declaração anual MEI 2019?

Não.

Quanto devo declarar?
Você deve declara o faturamento bruto de seu MEI em 2018, no seu período de atividade, se abriu a empresa em julho, irá declarar de julho a dezembro de 2018.

Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite é de 81.000,00 reais.

Se ultrapassar o limite o que ocorre?
Existem duas situações caso sua declaração MEI 2019 ultrapasse o limite.
Situação 1 – Se ultrapassou em menos de 20% o limite (até 97.200,00 R$) o MEI ao declarar será emitido uma DAS complementar e seu CNPJ será desenquadrado a partir de janeiro e o mesmo passa a contribuir como MEI. (Busque um contador)
Situação 2 – Se foi superior a 97.200,00 R$. Nesse caso o MEI pagará retroativo (janeiro do ano anterior) os impostos como uma ME. (Busque um contador)

É obrigatório?
Sim.

Qual a vantagem em fazer a declaração anual do MEI?
O comprovante da declaração é um dos documentos exigidos pelas financeiras para a comprovação de renda em caso de solicitação de um empréstimo.

A declaração anual MEI 2019 é um procedimento obrigatório exigido pela Receita Federal.

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Via Portal do conhecimento MEI

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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