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As principais novidades para a contabilidade em 2018

O ano de 2018 chegou para o mercado contábil trazendo diversas alterações e novidades para a contabilidade em 2018. É muito importante que você já conheça essas novidades que impactam a área e levam os profissionais a necessidade de atualização urgente.

Se você, profissional contábil, ainda desconhece essas mudanças, fique atento à leitura e saiba o que este novo ano traz para você!

Já se sabe que a legislação tributária-contábil brasileira é um ambiente extremamente complexo devido às inúmeras normas que a regem. No entanto, as atualizações dessas normas chegam para complicar ainda mais a aplicação do conteúdo. É uma tarefa difícil, mas não impossível!

E como as expectativas para uma retomada da economia são altas, os profissionais da área terão muito mais oportunidades de emprego. Será um ano com circunstâncias positivas no mercado contábil e a dica é a seguinte: estude e se antecipe!

Conheça as novas exigências e se atualize para oferecer um ótimo trabalho aos clientes e trabalhar com a contabilidade em dia.

Então, vamos às mudanças?

– SPED EFD-Reinf

Para começo, temos a SPED EFD-Reinf (Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais) que entra em vigor este ano. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

– eSocial

O e-Social já começou! O e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) integra o Sistema de Escrituração Pública Digital, o SPED, e funcionará de maneira a simplificar a comunicação das informações relativas às áreas trabalhista, fiscal e previdenciárias dos trabalhadores pelos empregadores.

– NFe 4.0

A Nota Fiscal eletrônica ganhou um novo modelo! Ele passou a ser obrigatório a partir do dia 4 de dezembro de 2017 e as empresas têm até o dia 2 de julho de 2018 para se adequarem, uma vez que o modelo antigo, 3.10, será desativado. A NFe 4.0 é utilizada no ambiente de produção, para empresas que trabalham com bens e mercadorias.

– Simples Nacional 2018

Para este ano haverá novas tabelas e limites, o que tem levado muitos empreendedores a pensar bem sobre a possibilidade de aderir ou não a este regime tributário. Dentre as alterações estão: novas regras de cálculo, novas modalidades e alíquotas, além de uma melhoria na fiscalização.

– ECD e ECF

Em dezembro do ano passado, a Cofis aprovou os novos manuais de orientação do Leiaute 6 da ECD e 4 da ECF. O primeiro traz como novidade a criação do campo “Notas Explicativas”.

Enquanto que o segundo manual traz uma atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 e M350, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017, dentre outras mudanças. Também é importante destacar a IN RFB n° 1.774/2017 que revoga a IN RFB n° 1.420/2013.

– DME

Criada pela Receita Federal com o objetivo de identificar os valores em espécie que são recebidos ou pagos por empresas ou pessoas, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie já entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Desta Forma, a Receita pretender intensificar o cuidado para coibir operações de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

– Exclusão do ICMS

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Por outro lado, a Receita Federal continua a exigir o recolhimento das contribuições para PIS e COFINS sem excluir o ICMS. Neste ano será possível acompanhar novo capítulos desta “novela”.

– Normas Contábeis

Muitas também foram as mudanças nas normas contábeis. No dia 22 de dezembro de 2017, o Diário Oficial da União publicou alterações de mais de 30 normas do Conselho Federal de Contabilidade. Confira algumas:

Interpretações Técnicas Gerais

  • ITG 03 (R2), altera a ITG 03 (R1) que dispõe sobre aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil.
  • ITG 13 (R2), altera a ITG 13 (R1) que dispõe sobre direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental
  • ITG 16 (R2), altera a ITG 16 (R1) que dispõe sobre extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais.
  • ITG 01 (R1), altera a ITG 01 que dispõe sobre contratos de concessão.
  • ITG 21, aprova a ITG 21 – Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento.

Normas Brasileiras de Contabilidade

  • NBC TG 01 (R4), altera a NBC TG 01 (R3) que dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos.
  • NBC TG 02(R3), altera a NBC TG 02 (R2) que dispõe sobre os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.
  • NBC TG 04 (R4), altera a NBC TG 04 (R3) que dispõe sobre ativo intangível.
  • NBC TG 06 (R3), dá nova redação à NBC TG 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil.
  • NBC TG 07 (R2), altera a NBC TG 07 (R1) que dispõe sobre subvenção e assistência governamentais.
  • NBC TG 10 (R3), altera a NBC TG 10 (R2) que dispõe sobre pagamento baseado em ações.
  • NBC TG 11 (R2), altera a NBC TG 11 (R1) que dispõe sobre contratos de seguro.
  • NBC TG 15 (R4), altera a NBC TG 15 (R3) que dispõe sobre combinação de negócios.
  • NBC TG 16 (R2), altera a NBC TG 16 (R1) que dispõe sobre estoques.
  • NBC TG 18 (R3), altera a NBC TG 18 (R2) que dispõe sobre investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
  • NBC TG 20 (R2), altera a NBC TG 20 (R1) que dispõe sobre custos de empréstimos.
  • NBC TG 21 (R4), altera a NBC TG 21 (R3) que dispõe sobre demonstração intermediária.
  • NBC TG 23 (R2), altera a NBC TG 23 (R1) que dispõe sobre políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.
  • NBC TG 24 (R2), altera a NBC TG 24 (R1) que dispõe sobre evento subsequente.
  • NBC TG 25 (R2), altera a NBC TG 25 (R1) que dispõe sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
  • NBC TG 26 (R5), altera a NBC TG 26 (R4) que dispõe sobre apresentação das demonstrações contábeis.
  • NBC TG 27 (R4), altera a NBC TG 27 (R3) que dispõe sobre ativo imobilizado.
  • NBC TG 28 (R4), Daltera a NBC TG 28 (R3) que dispõe sobre propriedade para investimento.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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