O ano de 2018 chegou para o mercado contábil trazendo diversas alterações e novidades para a contabilidade em 2018. É muito importante que você já conheça essas novidades que impactam a área e levam os profissionais a necessidade de atualização urgente.
Se você, profissional contábil, ainda desconhece essas mudanças, fique atento à leitura e saiba o que este novo ano traz para você!
Já se sabe que a legislação tributária-contábil brasileira é um ambiente extremamente complexo devido às inúmeras normas que a regem. No entanto, as atualizações dessas normas chegam para complicar ainda mais a aplicação do conteúdo. É uma tarefa difícil, mas não impossível!
E como as expectativas para uma retomada da economia são altas, os profissionais da área terão muito mais oportunidades de emprego. Será um ano com circunstâncias positivas no mercado contábil e a dica é a seguinte: estude e se antecipe!
Conheça as novas exigências e se atualize para oferecer um ótimo trabalho aos clientes e trabalhar com a contabilidade em dia.
Para começo, temos a SPED EFD-Reinf (Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais) que entra em vigor este ano. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O e-Social já começou! O e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) integra o Sistema de Escrituração Pública Digital, o SPED, e funcionará de maneira a simplificar a comunicação das informações relativas às áreas trabalhista, fiscal e previdenciárias dos trabalhadores pelos empregadores.
A Nota Fiscal eletrônica ganhou um novo modelo! Ele passou a ser obrigatório a partir do dia 4 de dezembro de 2017 e as empresas têm até o dia 2 de julho de 2018 para se adequarem, uma vez que o modelo antigo, 3.10, será desativado. A NFe 4.0 é utilizada no ambiente de produção, para empresas que trabalham com bens e mercadorias.
Para este ano haverá novas tabelas e limites, o que tem levado muitos empreendedores a pensar bem sobre a possibilidade de aderir ou não a este regime tributário. Dentre as alterações estão: novas regras de cálculo, novas modalidades e alíquotas, além de uma melhoria na fiscalização.
Em dezembro do ano passado, a Cofis aprovou os novos manuais de orientação do Leiaute 6 da ECD e 4 da ECF. O primeiro traz como novidade a criação do campo “Notas Explicativas”.
Enquanto que o segundo manual traz uma atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 e M350, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017, dentre outras mudanças. Também é importante destacar a IN RFB n° 1.774/2017 que revoga a IN RFB n° 1.420/2013.
Criada pela Receita Federal com o objetivo de identificar os valores em espécie que são recebidos ou pagos por empresas ou pessoas, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie já entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Desta Forma, a Receita pretender intensificar o cuidado para coibir operações de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Por outro lado, a Receita Federal continua a exigir o recolhimento das contribuições para PIS e COFINS sem excluir o ICMS. Neste ano será possível acompanhar novo capítulos desta “novela”.
Muitas também foram as mudanças nas normas contábeis. No dia 22 de dezembro de 2017, o Diário Oficial da União publicou alterações de mais de 30 normas do Conselho Federal de Contabilidade. Confira algumas:
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