O ajuste fiscal proposto pelo presidente interino Michel Temer incluiu, até o momento, somente medidas para restringir os gastos públicos, sem elevar a carga tributária.
Mas a criação de novos impostos não está descartada, conforme reafirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na segunda-feira (30). Ele sinaliza que essa medida ficará para uma segunda fase do governo Temer.
Se o momento de aumentar a carga tributária chegar, o Planalto poderá aumentar impostos sobre o consumo ou sobre a renda, ou reinstituir o imposto sobre movimentações financeiras.
SOBRE O CONSUMO
Cobram a mesma a alíquota de todas as pessoas que compram um bem, contratam um serviço ou fazem uma transação. Eles são de fácil aplicação, mas são considerados regressivos: como a mesma alíquota é aplicada a pessoas de rendas diferentes, quanto mais rica ela for, menos imposto proporcionalmente à sua renda pagará.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um exemplo. Também nesse rol está a Cide-Combustíveis, que taxa a venda de gasolina, álcool e diesel.
SOBRE A RENDA
Incidem sobre quanto a pessoa ganha e podem adotar um caráter progressivo: cobrar mais de quem ganha mais e, com isso, contribuir para a distribuição da renda. O Imposto de Renda da Pessoa Física é progressivo: tem cinco alíquotas diferentes, de 0% a 27,5%, conforme a renda da pessoa.
Para aumentar a arrecadação desse tipo de imposto, o governo precisaria elevar as alíquotas, reduzir o valor mínimo de rendimento tributado ou recriar o imposto de renda sobre dividendos.
SOBRE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Cobrados sempre que contas bancárias são movimentadas para transferir recursos. Esse tipo de imposto é extremamente fácil e barato de ser cobrado. Não demanda a declaração de valores por indivíduos ou esforços de cobrança pela Receita. O recolhimento ocorre automaticamente e é feito pelos bancos.
Os dividendos são a parcela do lucro das empresas que elas distribuem a seus donos e acionistas. Hoje, quando alguém recebe sua parte do lucro como acionista de uma empresa no Brasil, não precisa pagar impostos sobre esse valor.
Nem sempre foi assim: o país cobrava imposto de renda de 15% sobre dividendos até 1995, quando uma lei aprovada pelo Congresso derrubou-a para zero, com o objetivo de incentivar o setor empresarial.
Isso não quer dizer que o lucro das empresas esteja hoje isento de tributação. As pessoas jurídicas pagam até 34% de imposto sobre seu lucro: 15% de Imposto de Renda, 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês e 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) é autor de um projeto de lei que restabelece a cobrança de imposto de renda sobre os dividendos, com alíquota de 15%.
Segundo pesquisa conduzida pelos economistas Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), cobrar 15% de imposto de renda sobre os dividendos resultaria em arrecadação de R$ 43 bilhões por ano, em valores de 2013.
O projeto de lei do senador Lindbergh isenta do imposto de renda sobre dividendos as empresas inscritas no Simples, com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Sua estimativa é arrecadar R$ 40 bilhões por ano com o tributo.
Para comparar: a recriação da CPMF nos termos propostos pela presidente afastada Dilma Rousseff, com alíquota de 0,2%, significaria uma arrecadação extra de R$ 33 bilhões por ano, segundo estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Orair e Gobetti estimam que 2,1 milhões de pessoas estariam sujeitas ao imposto de renda sobre dividendos, tomando como base o número de sócios ou donos de empresas em 2013 — incluindo os optantes pelo Simples. A medida reduziria a desigualdade de renda no Brasil em 3,7%, medida pelo índice de Gini, segundo o estudo dos pesquisadores do Ipea.
Algumas entidades empresariais, como o Sescom-SP, que representa os contabilistas, são contra o imposto de renda sobre dividendos sob o argumento de que haveria bitributação — o imposto incidiria primeiro no lucro da empresa e depois no dividendo ao acionista.
Segundo o estudo de Orair e Gobetti, todos os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), exceto a Estônia, tributam tanto o lucro da empresa como o dividendo distribuído ao acionista.
“Alguns tributam mais na pessoa jurídica, outros na pessoa física, mas o que importa é que, em média, a parcela dos lucros absorvida pelo Estado sob a forma de tributos é bem mais alta do que no Brasil”, afirmam eles.
A tabela abaixo indica quanto cada país cobra de imposto de renda sobre o lucro da empresa e sobre o dividendo distribuído ao acionista, e qual é a alíquota total cobrada sobre o lucro.
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