O Simples Nacional, enquadramento fiscal, criado através da lei número 123/2006, traz alguns benefícios para o contribuinte que opta por adotá-lo.
As vantagens não se restringem apenas ao aspecto tributário decorrente da menor alíquota ou pelo fato de pagar diversos tributos em uma única guia. Ao contrário, os proveitos abrangem outros aspectos que pretendemos abordar ao longo desse artigo.
O texto divide-se em algumas partes:
No Sistema Tributário Brasileiro há basicamente quatro enquadramentos fiscais: lucro real, lucro presumido, Simples Nacional e o lucro arbitrado, sendo esse último bem menos frequente.
O Simples Nacional, conforme dito, foi criado pela lei complementar 123/2006 e toda a empresa com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano (limite a partir das alterações que o Simples sofreu em 2008) pode optar em aderir a esse enquadramento.
Diferente de outros enquadramentos em que a adesão de uma determinada empresa é obrigatória, como, por exemplo, bancos comerciais em relação ao Lucro Real, no Simples Nacional a sua aderência é optativa.
Isso significa que ainda que o empresário possua um faturamento inferior a R$ 4,8 milhões anuais, ele não necessariamente precisará aderir a esse tipo de enquadramento.
Isso porque, dependendo do caso, nem sempre a adesão ao Simples será vantajosa para a empresa.
Na prática, o Simples Nacional acaba sendo exclusivo de pequenas e médias empresas, em decorrência dessa limitação de faturamento durante o ano calendário.
A Receita Federal também coloca que, apesar de ser facultativa, a opção pelo Simples é irretratável durante o ano. Ou seja, caso a empresa optou em 2018 em aderir ao Simples, somente em 2019 ela poderá alterar o enquadramento ou confirmar a permanência no Simples.
Apesar disso, caso o limite de faturamento seja extrapolado durante o ano, é obrigação da organização informar à Receita Federal, para que assim, a sociedade seja excluída.
Ressalta-se que, caso a empresa tenha sido aberta durante o ano calendário, o limite será proporcional, ou seja, será menor a R$4,8 milhões.
A respeito dos tributos, o contribuinte pagará, em única guia, o IRPJ, a CSLL, a PIS/PASEP, a COFINS, o IPI, o ICMS, a ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.
É preciso prestar atenção, no entanto, que é possível que os estados adotem sub limites dentro do Simples, o que significa que as empresas devem ficar atentas a estas alterações.
Outros cuidados a serem tomados dentro do Simples é a obrigatoriedade do cumprimento de certos condicionamentos acessórios e regularidade perante o Fisco.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas ou a empresa fique em irregularidade perante o fisco, ela também pode ser excluída do Simples Nacional.
Dito isso, abordaremos, mais detalhadamente, algumas das vantagens que as empresas têm, caso optem pelo Simples, conforme a legislação.
Conforme já dito, a principal vantagem do Simples Nacional é o aspecto tributário: há estimativas que a redução do valor a ser pago dentro desse enquadramento pode chegar a 80%.
Apesar desse forte peso da questão jurídica, o empresário que opta pelo Simples não goza apenas dessa vantagem, pois, enquanto empresas de pequeno ou médio porte, elas são regidas pela lei da micro e pequena empresa.
Uma delas é o acesso a crédito e ao mercado, inclusive no que é referente a compra de produtos pelos órgãos públicos, ou seja, em licitações, o pequeno e médio empresário possuirá certa preferência.
Outra vantagem, dentro de um contexto burocrático, é a emissão de um alvará provisório para o empreendimento logo após o registro necessário. Esse item, entretanto, não se aplica em casos em que a atividade é considerada perigosa.
A pequena e média empresa também gozará de outras facilidades burocráticas, tais como:
O Simples Nacional, ainda que seja algo novo e de caráter optativo para as pequenas e médias empresas, já demonstrou que é uma alternativa vantajosa para esse enquadramento de companhia.
Se, por um lado, é necessário com que diversos fatores sejam considerados, para a adesão ao Simples, percebe-se como o governo pretende estimular o surgimento de pequenas e médias empresas.
Isso não significa, no entanto, que firmas desse porte, não possuam obrigações perante o Fisco. Elas têm responsabilidades e são diversos requisitos a serem cumpridos.
Ainda a respeito dessas vantagens podemos observar que é possível classifica-la em dois grandes grupos: as tributárias e as de caráter burocrático.
O primeiro grupo relaciona-se com as alíquotas dos tributos e a questão de um guia único para recolher os oito impostos, bem como certas restrições ou possibilidades no tocante a crédito tributário.
O segundo, por sua vez, diz respeito a acesso a cadastro nacional de empresas, concessão de alvará provisório e a legalização da empresa.
Por último, vimos que existem as vantagens referentes à participação da empresa no mercado, como, por exemplo, estímulo e prioridades no tocante a licitações e atividades de exportação.
Podemos verificar, por último, que o Simples Nacional com toda a sua complexidade, visa inserir a pequena e média empresa no mercado. Afinal, a maior parte da geração de empregos encontra-se em empresas desses portes, e conforme o Simples vá modificando-se e sendo aperfeiçoado, esse estímulo tende a aumentar.
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Conteúdo original via Seja Kino
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