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As verbas rescisórias podem ser pagas de forma parcelada?

As verbas rescisórias podem ser pagas de forma parcelada?

27/10/2022 às 09h49 Atualizada em 27/10/2022 às 12h49
Por: Esther Vasconcelos
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As verbas rescisórias são direitos de todo colaborador que encerra o seu contrato de trabalho com uma empresa, seja por justa causa ou não, seja por decisão da empresa ou do próprio empregado.

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Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas e como elas devem ser pagas. Outra dúvida muito comum entre as empresas e empregados é se as verbas rescisórias podem ser pagas de forma parcelada. Isso é o que nós veremos ao longo do artigo

Quais são as verbas rescisórias?

Vou citar agora as verbas rescisórias existentes, porém é preciso se atentar, pois o recebimento de cada uma delas irá depender do tipo de rescisão que será feita.

Demissão sem justa causa da direito as seguintes verbas:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de salário;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Saque do Fundo de Garantia com recebimento de adicional de 40% (multa paga pelo empregador em favor do trabalhador).

Demissão por justa causa da direito as seguintes verbas:

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  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • eventuais férias vencidas, acrescidas de ⅓ referente a abono constitucional

Em casos de pedido de demissão:

  • o aviso prévio — exceto quando o período for trabalhado;
  • o saque do FGTS — o Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, com exceção da multa, mas o colaborador não poderá fazer o saque;
  • a indenização de 40% do FGTS;
  • o seguro-desemprego.

Demissão em comum acordo:

  • A empresa pagará apenas 15 dias de aviso prévio e 20% de multa rescisória sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • O colaborador terá direito ao saque de apenas 80% do seu FGTS e 50% do total das verbas rescisórias;
  • O colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho ou até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.

O não pagamento das verbas rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477, § 8º da CLT).

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Também é necessário analisar se houve ou não a prestação de aviso prévio.

  • Com aviso prévio: pagamento tem prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho prestado (último dia do aviso);
  • Sem aviso prévio: pagamento em até 10 dias corridos após o comunicado de dispensa, acordo ou demissão.

As verbas rescisórias podem ser pagas de forma parcelada?

Não! A nossa legislação não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas rescisórias. O valor deve ser efetuado em parcela única e nos prazos estabelecidos, sob pena de multa.

Ou seja, se a empresa realizar o parcelamento, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do funcionário, devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.

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