O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício trabalhista que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber no final do ano.
Foi instituído no Brasil em 1962, por meio da Lei 4.090/62, e é um dos benefícios trabalhistas mais importantes do país.
O 13° salário é um importante reforço financeiro para os trabalhadores, principalmente no final do ano, quando as despesas costumam ser maiores.
Ele pode ser usado para pagar dívidas, fazer compras de Natal ou simplesmente para ajudar no orçamento doméstico.
A primeira parte deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. É importante lembrar que a primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor total do seu salário bruto e é paga sem descontos.
A segunda metade do 13º salário precisa ser liquidada até o dia 20 de dezembro de 2023, sendo esse prazo aplicável a todos os profissionais, inclusive aqueles aposentados e pensionistas vinculados ao INSS.
Na eventualidade do dia 20 de dezembro coincidir com um domingo ou feriado, a quitação deve ser antecipada para o dia útil anterior.
O montante da segunda parcela equivale a 50% do total do 13º salário, cujo cálculo é fundamentado no salário referente ao mês de novembro.
Aqueles que escolheram o pagamento em única parcela também devem cumprir o prazo estipulado de 20 de dezembro.
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O valor a ser recebido é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano.
Calcular o seu décimo terceiro salário é um processo simples e direto. Aqui estão as etapas que você pode seguir:
Por exemplo, se o seu salário é de R$ 1500, você deve dividir esse valor por 12, resultando em R$125. Se você trabalhou na empresa durante todo o ano, multiplique R$125 por 12, o que dá R$1500. Esse seria o valor bruto do seu décimo terceiro salário.
Vale lembrar que o décimo terceiro salário é pago em duas parcelas ao longo do ano. A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda parcela tem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Além disso, itens como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, que são considerados verbas de natureza salarial, devem ser adicionados ao salário.
No entanto, benefícios como vale refeição, vale transporte e PLR não são incluídos no cálculo.
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