A antecipação do auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária), foi uma medida adotado pelo INSS durante a pandemia da covid-19.
Instituída no mês de abril desse ano a medida possibilita a antecipação do auxílio doença, até um salário mínimo, sem que o segurado tenha que passar por perícia médica, bastando anexar o atestado médico ao requerimento.
A antecipação do auxílio doença pode ser paga por no máximo 60 dias e não poderá passar do dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
O INSS vai começar a pagar às diferenças para quem tem direito de receber o valor do auxílio acima do salário mínimo.
Primeiramente às diferenças serão pagas para os benefícios concedidos até 2 de julho desse ano.
O INSS vai enviar correspondência ao segurado que tem direito às diferenças com as informações do cálculo.
Fiquem atentos aos seus direitos!!
Conteúdo original via Thiago Ferreira Gomes e Daniel Silveira Advocacia Previdenciária e Trabalhista
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