Este ano, o Governo Federal liberou uma oportunidade excepcional de acessar os valores presentes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De modo breve, a modalidade se assemelha ao saque emergencial liberado em 2020, entretanto, em 2022, o cidadão tem a possibilidade de movimentar até R$ 1.000 do saldo.
O chamado saque extraordinário do FGTS foi permitido para os cidadãos que possuem algum saldo na conta. A liberação dos valores ocorreu conforme um cronograma estabelecido pelo governo, que obedecia a ordem do mês de aniversário do trabalhador.
Contudo, vale informar que quem perdeu o prazo do calendário, ainda pode realizar a retirada do dinheiro, até o dia 15 de dezembro de 2022. Isto porque, a modalidade não exige nenhum requerimento do trabalhador, visto que os valores foram depositados automaticamente na conta do Caixa Tem de cada cidadão habilitado ao saque.
Em resumo, todo e qualquer cidadão brasileiro que possua saldo em conta ativa (referente ao atual emprego) ou inativa (atrelada a vínculos anteriores) atrelada ao FGTS poderá sacar. Em outras palavras, basta ter valores disponíveis para resgate.
No entanto, algumas situações podem impedir o cidadão de participar do saque extraordinário, são elas:
Como previamente dito, os valores já foram depositados diretamente na conta do Caixa Tem. Isto é, basta acessar o aplicativo informando o login e senha, e movimentar o valor disponível por meio das funções da plataforma, transferências, pagamentos, QR code, entre outras funcionalidades.
No caso de quem não possui conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal informou que criou uma conta para que o depósito fosse feito. O procedimento só não foi possível no caso de quem estava com o cadastro incompleto.
Contudo, em situações em que os dados estão incompletos, não há motivo para alarde, dado que é possível pedir a liberação dos recursos diretamente pelo aplicativo do FGTS, clicando na opção saque extraordinário. Na plataforma, basta informar os dados solicitados que a conta para o saque será criada.
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