Atenção a alteração do prazo da DCTF

As empresas inativas e sem movimento terão os prazos prorrogados para o dia 22 de maio

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), é uma obrigação acessória entregue pela maioria das organizações que tem débitos a declarar. Todo 15º dia útil, essa declaração tem que ser apresentada para a Receita Federal. As entregas da DCTF acontecem com um intervalo diferenciado, no mês de março, as empresas com ou sem movimentos entregam as declarações referentes ao mês de janeiro, já as de fevereiro são entregues em abril, e assim sucessivamente.

No dia 06/03 foi publicada a Instrução Normativa 1697/2017, onde consta que as empresas inativas e sem movimento, terão os prazos para as apresentações das Declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, prorrogados para o dia 22 de maio, não ocasionando multa para essas organizações. As empresas com movimento manterão as entregas normalmente, ou seja, nos meses de março e abril. A Receita Federal não publicou nenhuma justificativa para a prorrogação da entrega.

Excepcionalmente para esses dois meses, a Receita Federal desenvolveu uma nova versão do PGD (Programa Gerador da Declaração), porém ainda não foi liberado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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