Todo microempreendedor deve se atentar ao limite de faturamento do MEI. Ao excedê-lo, o CNPJ passa a se enquadrar na categoria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo se adequar às regras tributárias da nova categoria.
A verdade é que o sonho de quem acabou de abrir seu próprio negócio é ter um grande faturamento, crescimento cosistente, sucesso. Mas nessa jornada, nem tudo são flores. É preciso se atentar a algumas regras básicas da categoria MEI. Só assim é possível evitar dores de cabeça. Nesse caso, previnir é melhor do que remediar. Então vamos lá.
Você virou “PJ” e está preocupado com tributações, notas fiscais e Imposto de Renda. E se não está, já te adianto: deveria. Abaixo você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre MEI e faturamento.
Atualmente, o limite de faturamento anual (de janeiro a dezembro) do MEI é de R$ 81 mil. No caso da regularização ao longo do ano, esse valor deve ser calculado proporcionalmente.
Dividindo o limite anual, de R$ 81 mil, por doze meses, temos o valor de R$ 6.750,00. Esse resultado deve ser multiplicado pelo número de meses entre a abertura do MEI e dezembro.
Também é importante ressaltar que, existe uma margem de segurança, que garante ao empreendedor certa flexibilidade: a tolerância acima do limite de faturamento, é de 20%, o equivalente a R$ 16.200. Portanto, é permitido que o faturamente anual chegue até R$ 97,2 mil. No caso de ultrapassar, é necessário gerar uma DAS complementar sobre o valor excedido.
Importante: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.
Se isso ocorrer você terá de solicitar o desenquadramento junto à Receita Federal. Ou seja, você deixará de ser MEI e pode ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Se seu faturamento anual foi entre R$ 97,201 mil e R$ 360 mil, a categoria passa a ser de Microempresa. Já no caso de um faturamento superior aos R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, a categoria muda para Empresa de Pequeno Porte.
O desenquadramento é feito online, no site da Receita Federal. Após o processo, você deve comparecer na Junta Comercial do seu Estado para regularizar o cadastro da empresa.
Se o serviço ou produto foi vendido para pessoa física, não existe obrigatoriedade na geração de notas fiscais. Entretanto, se o serviço ou produto for destinado à outra empresa (CNPJ), é obrigatório que as notas fiscais sejam emitidas.
Para saber mais sobre isso, aconselhamos que procure a prefeitura do seu município, pois cada uma têm regras distintas. Além disso, podem ter diferentes processos cadastrais para emissão de notas.
Do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o microempreendedor está isento. Já sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, dependerá do tão importante faturamento. Veja o exemplo na tabela abaixo:
Descrição | Valor |
---|---|
Receita bruta anual | R$ 50.000,00 |
Despesas do MEI | R$ 8.000,00 |
Lucro evidenciado | R$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00 |
Parcela isenta | R$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00 |
Rendimento tributável | R$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00 |
Nesse caso, o MEI não terá de declarar o IRPF, pois os rendimentos tributáveis não são superiores ao exigido pela Receita.
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