O trabalhador autônomo tem direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadorias e auxílios, desde que contribua com o INSS.
A contribuição normal é de 20% do seu rendimento mensal, somando todos os trabalhos do período, sendo que o valor não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045, hoje), nem superior ao teto previdenciário (R$ 6.101,06, atualmente).
Quem trabalhava com carteira assinada e, hoje, faz parte dos 38,4 milhões de trabalhadores informais pode continuar a contribuir com o INSS e a orientação de especialistas é de que a contribuição seja, pelo menos, no mesmo valor.
A dica é por causa da mudança no cálculo da média salarial, instituída pela reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Agora, todas as contribuições feitas desde julho de 1994 entram no cálculo. Ou seja, não é mais possível descartar contribuições pequenas, que diminuem o valor da aposentadoria.
Para a advogada previdenciária Adriane Bramante, quanto maior o tempo de contribuição, melhor. “Esses trabalhadores precisam pagar para não perder a qualidade de segurado. Podem fazer uma inscrição como MEI, se exercerem uma das atividades permitidas, ou pagar como contribuinte individual, com 20% da renda. O ideal é fazer um planejamento previdenciário”, afirma a especialista.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, quem tem interesse em receber um salário mínimo de aposentadoria precisa ter o cuidado de somar as rendas e atingir a alíquota mínima.
“Se ganhar por diária e fechar o mês com um valor abaixo de R$ 209 [20% do piso], tem que pagar a diferença para inteirar a cota, para garantir que vai receber, pelo menos, o salário mínimo. Caso contrário, o período não será contabilizado no cálculo”, explica.
Para contribuir na nova categoria basta acessar o site do INSS e preencher, com o código de recolhimento, a GPS, uma espécie de carnê.
Nova média salarial
Como contribuir?
Quais os tipos de contribuição
Cuidado ao escolher a categoria. Contribuir com o código errado pode te fazer perder alguns direitos
Código 1007 – Contribuinte Individual Plano Normal
Código 1163 – Contribuinte Individual Plano Simplificado
Fique atento!
Este tipo de contribuição pode ser feito para membro de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único) e que:
Quem contribui com 5% do salário mínimo não pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição nem utilizar este tempo para outros regimes de previdência (por meio da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição)
Atenção! O empregado doméstico não pode recolher a alíquota de 5%, porque exerce uma atividade remunerada para terceiros
Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
---|---|---|
R$ 1.045 | 5% | R$ 52,25 por mês |
R$ 1.045 | 11% | R$ 114,95 por mês |
R$ 1.045 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$ 209 e R$ 1.220,21 |
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Fontes: advogados Rômulo Saraiva, Adriane Bramante e Ingrácio Advocacia
Com informações Agora UOL
Se você é contador, com toda certeza está cansado de explicar para os seus clientes…
Se você está desistindo do seu Microempreendedor Individual (MEI) e já decidiu que vai encerrar…
O Brasil possui um número crescente de Microempreendedores Individuais (MEIs), atraídos pela simplicidade do processo…
Desde sua criação em 1994, o Real trouxe consigo a promessa de estabilidade econômica após…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido principalmente por garantir a aposentadoria aos…
Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…