Atenção aos prazos do Imposto de Renda para não pagar multa

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda  começou logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até as 23h59 do dia 28 de abril, uma sexta-feira. Se passar um minuto e entregar à meia-noite, já é considerado fora do prazo e paga multa.

Se você ainda não instalou o programa de preenchimento da declaração no seu computador, baixe o programa aqui.

Veja os principais prazos do Imposto de Renda e as regras sobre isso:

Veja os principais prazos do Imposto de Renda e as regras sobre isso:

Quem não entregar a declaração do IR 2017 até o fim do prazo, em 28 de abril, estará sujeito a multa de 1% do imposto devido ao mês, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa pelo atraso ou falta de entrega é de R$ 165,74.

A multa sobre o imposto devido é muito maior do que as pessoas pensam porque elas confundem imposto devido com imposto a pagar.

Cuidado também com os prazos do imposto a pagar

Ao terminar de preencher a declaração do IR, se o programa acusar que você tem imposto a pagar, é preciso fazer o pagamento junto com a entrega da declaração.

O prazo para pagamento é o mesmo para apresentar o IR, ou seja, 28 de abril. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescido de correção monetária mensal pela Selic.

Se você atrasar a entrega da declaração e também tiver imposto a pagar, poderá tomar as duas multas de uma vez só. Portanto, fique atento e não deixe tudo para a última hora.

A Receita Federal aceitará a entrega das declarações até às 23h59 do dia 28 de abril. Porém, a maioria dos bancos só aceita receber o pagamento do Darf (documento de arrecadação do imposto a pagar) até as 22h.

Restituição é mais rápida para quem entrega declaração antes

Quem entregar logo a declaração do IR 2017 aumenta as chances de receber a restituição mais rapidamente. O primeiro lote mensal será pago em 16 de junho e o último, em 15 de dezembro. São sete lotes no total.

Idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes. Para os demais contribuintes, quanto mais cedo entregar a declaração, mais rápido é liberada a restituição, se não houver nenhuma pendência.

Veja as datas de devolução do seu dinheiro (se tiver direito):

– 1º lote: 16/06/2017

– 2º lote: 17/07/2017

– 3º lote: 15/08/2017

– 4º lote : 15/09/2017

– 5º lote: 16/10/2017

– 6º lote: 16/11/2017

– 7º lote: 15/12/2017

Prazo para guardar todos os comprovantes é de cinco anos

Todos os informes de rendimentos e outros comprovantes de ganhos e despesas utilizados na declaração do Imposto de Renda devem ser arquivados pelo contribuinte por cinco anos.

Esse é o prazo legal em que a Receita Federal pode questionar você sobre alguma informação lançada nas declarações de anos anteriores, mesmo que você tenha pago imposto corretamente, ou recebido restituição.

Guarde principalmente os recibos de médicos, dentistas, além dos informes de bancos, do plano de previdência, do plano de saúde e da empresa onde você trabalha.

Perdeu o prazo de entrega da declaração de 2016 ou de anos anteriores?

Se você percebeu agora que precisava ter apresentado a declaração de Imposto de Renda em 2016 ou em anos anteriores, ainda é possível ficar em dia com a Receita, apesar do atraso.

Porém, não esqueça que você terá que pagar multa. No caso da declaração do IR 2016, o prazo terminou em 29 de abril de 2016. Portanto, a multa será de 20% sobre o imposto devido, mais juros e correção monetária calculadas desde essa data.

1º) Baixe o programa do IR do ano que deseja declarar

Entre no site da Receita  e baixe o programa de preenchimento da declaração do ano que está faltando fazer. Não esqueça que o programa IR 2016 corresponde aos ganhos e despesas do “ano-base” 2015. O programa de 2015 serve para fazer a declaração com base nos ganhos e despesas de 2014. E assim por diante.

2º) Importe as informações da declaração anterior

Se você vai fazer a declaração de 2016 pela primeira vez e possui o arquivo da declaração de 2015, selecione a opção importar declaração anterior para ganhar tempo e evitar erros na hora de preencher os campos. Se você não possui mais o arquivo, o jeito é montar a declaração a partir do zero.

3º) Junte os documentos referentes ao ano-base da declaração

Preste atenção para não misturar documentos de anos diferentes. Se a declaração pendente é a de 2016, então você vai precisar de todos os informes de rendimentos e outros comprovantes de ganhos e despesas referentes a 2015.

4º) Verifique se não há pendências e envie a declaração para a Receita

Depois de revisar todos os números e campos preenchidos, clique no comando “verificar pendências” para conferir se não há nenhuma inconsistência ou dado faltando na declaração. Somente então envie o arquivo para a Receita. Guarde uma cópia da declaração e do recibo. Imprima o Darf e pague o imposto junto com a multa no banco. Caso tenha direito a restituição, a Receita deduzirá o valor da multa do montante que você tem direito a receber.

Via Uol

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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