O extrato de Imposto de Renda do INSS é o informe de rendimentos fornecido anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social para ajudar na declaração de valores que foram recebidos pelo beneficiário no último ano.
O documento já está disponível e pode ser acessado pelo Meu INSS, site ou aplicativo. O cidadão não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet.
O INSS disponibiliza um documento para o preenchimento apropriado da declaração do Imposto de Renda. Você pode ter acesso ao extrato ou, ainda, o informe de rendimentos da autarquia.
Também você pode utilizar o comprovante do INSS para o Imposto de Renda. Ele pode ser utilizado pelos contribuintes que receberam algum benefício do Instituto durante o ano-calendário. Neste caso, o comprovante vai facilitar o segurado a preencher o documento do Imposto de Renda sem dificuldade.
Se o aposentado ou pensionista não acertar suas contas com a Receita, o CPF fica pendente de regularização. O que pode impedi-lo de contrair empréstimos ou criar conta em banco, por exemplo.
No entanto, não são todos os beneficiários do INSS que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda.
A declaração deverá ser feita pelo segurado do INSS quando o valor superar R$ 28.559,70 em 2022. No entanto, outras condições também podem levar à obrigatoriedade, como a soma com outros rendimentos, como aluguéis.
Quando houver acúmulo de bens, também é preciso fazer a declaração. Neste caso, quando o patrimônio total for superior a R$ 300 mil, incluindo saldo em caderneta de poupança, aplicações financeiras, bens imóveis e veículos, por exemplo.
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De acordo com a Receita Federal, o aposentado e pensionista do INSS deverá fazer a declaração do Imposto de Renda quando sua renda ultrapassar R$ 2.380 ou se a renda anual total for superior a R$ 28.559,70.
Fique Ligado: mesmo que a renda seja inferior a esses valores, a pessoa ainda pode ter que declarar o imposto se a soma de seus bens, incluindo poupança, investimentos, casa e carros, ultrapassar R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano-calendário.
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