jornal contábil
A restituição do Imposto de Renda 2020 é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Por isso, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva, significa que o contribuinte — isto é, você — deve pagar o restante do tributo. Se for negativa, há saldo a ser recebido, ou seja, você receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada.
Toda pessoa que declara o IR tem direito à restituição, quando há saldo a ser recebido.
Quando há valores a pagar, a quitação é feita à vista ou de maneira parcelada, com cadastro de débito automático na conta corrente do contribuinte. Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte.
O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo. Entre eles estão aqueles enquadrados nas categorias:
É importante lembrar ainda que todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido na fonte de maneira automática. Assim, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.
A depender de quantos abatimentos você fizer (de acordo com as categorias acima, como saúde, educação etc.), pode acontecer de o governo ter a obrigação de devolver (restituir) a diferença. Por isso, vale a pena considerar essa questão.
Além disso, até o momento em que ocorre a restituição de fato (após alguns meses da declaração de IR), você pode aproveitar o tempo para planejar o que fazer com esse dinheiro devolvido. Em vez de gastar em compras superficiais, já pensou em investir no seu futuro?
O valor do imposto de renda a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:
1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;
2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;
3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;
4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e
5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.
Base: Instrução Normativa RFB 1.924/2020.
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