Nova norma estabelece dois tipos de registro profissional: o Registro Profissional Originário e o Registro Profissional Transferido |
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou as normas referentes ao registro dos contadores em todo o território nacional. A Resolução CFC n.º 1.494, de 20 de novembro de 2015, dispõe sobre a concessão, alteração de categoria, transferência e cancelamento do registro profissional, documento que permite o exercício da atividade contábil no país.A nova norma estabelece dois tipos de registro profissional: o Registro Profissional Originário, quando concedido pelo CRC da jurisdição do domicílio profissional, e o Registro Profissional Transferido, concedido pelo CRC da jurisdição de novo domicílio profissional ao portador de registro originário. O Registro Originário permite o exercício da atividade contábil na jurisdição de seu CRC e o exercício eventual ou temporário, que não implique alteração do domicílio profissional, em qualquer parte do território nacional. Para exercer a Contabilidade em outro estado, o profissional deve comunicar previamente o CRC da jurisdição de destino, por meio do site do CRC de origem. Nos demais casos será necessário solicitar o Registro Transferido, que terá acrescida a letra T ao número do Registro Original e a sigla da nova jurisdição. Os registros provisórios que tenham sido concedidos até 30 de novembro de 2014, com validade até dezembro de 2016, serão transformados em registros originários, devendo seus portadores requerer a carteira de identidade profissional definitiva no CRC de sua jurisdição. Outra determinação da resolução diz respeito à obrigatoriedade de apresentar o diploma de conclusão do curso de Ciências Contábeis em até dois anos após obter o registro. O CFC decidiu isentar os profissionais que obtiveram seus registros definitivos, a partir de 1º de dezembro de 2014, apenas com a certidão ou declaração de conclusão de curso e do histórico escolar de apresentarem o diploma no CRCSP. A Resolução CFC n.º 1.494/2015 foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2015 e está em vigor. A norma revoga ainda as disposições da Resolução CFC n.º 1.389, de 30 de março de 2012. Com CRC-SP
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