Em decorrência dos obstáculos originados da pandemia, o sistema de trânsito brasileiro foi impactado. Dentre as questões mais afetadas, estão os prazos para o condutor apresentar a defesa prévia em caso da existência de possíveis penalidades.
Primeiramente é preciso estar ciente que os prazos haviam sido suspensos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em março de 2020, retornaram em novembro do mesmo ano, todavia, ao início de 2021 tiveram que ser novamente interrompidos devido à persistência da pandemia.
Contudo, você condutor é preciso estar atendo ao prazo estipulado para recorrer às penalidades, dado que já existe uma parcela de estados que retornaram da suspensão. Neste sentido, cinco estados já anunciaram a retomada dos prazos, sendo eles: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul.
Assim sendo, condutores pertencentes aos estados citados acima, teriam até 31 de julho para dar início a suas defesas. Contudo, motoristas que moram no Rio Grande do Sul, e passam pela suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou cassação do direito de dirigir têm até 31 de agosto para entrar com o recurso.
Vale ressaltar que os estados que ainda não retornaram devem seguir a tendência e estipular seus prazos, dado que uma boa parcela destas regiões já retomaram o atendimento presencial.
Qual postura tomar diante do retorno dos prazos?
Primeiramente, mantenha-se primordialmente informado dos prazos divulgados pelo DETRAN do seu estado, dado que cada região irá estipular essa questão de uma forma específica.
Além disso, confira se há notificações do órgão informando a existência de penalidades, bem como realizar a consulta da CNH digital, uma vez que DETRAN não possui mais a obrigatoriedade de notificar o motorista a medida que ele possui o documento digital.
Sendo, caso você possua o cadastro, consulte pelo aplicativo da CNH digital, ou pelo site do DETRAN referente ao seu estado.
Como apresentar a defesa de multas e outras penalidades?
Estando dentro dos prazos estipulados pelo estado, saiba que você, condutor, possui o direito de recorrer às penalidades em questão no artigo. Assim sendo, o processo funciona da seguinte forma:
Primeiramente, você poderá apresentar uma defesa prévia, caso ela seja indeferida, deve-se entrar com um recurso na justiça em primeira instância. Caso esse recurso seja negado, pode-se recorrer em segunda instância.
Importante!
Caso você tenha perdido o prazo estipulado para a Defesa prévia, inicie o processo pelo recurso em primeira instância.
Lembrando que é sempre recomendável buscar o acompanhamento de profissional especializado na área de trânsito, pois estes possuem mais intimidade com processo de defesa e de outras questões que envolvem o assunto em pauta.