As obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.
Esses documentos têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
O pagamento de impostos e envio de suas obrigações garante que o seu negócio se mantenha regular. Para te ajudar, separamos as obrigações que devem ter transmissão nesta primeira quinzena de janeiro.
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Obrigações acessórias com prazo até 15 de janeiro
Dia 10, quarta-feira:
- Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Período de apuração de 1º a 31/dezembro/2023
Dia 15, segunda-feira:
- EFD Contribuições – PIS/Cofins – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012). Relativo ao período de novembro de 2023.
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação. Relativo ao período de dezembro de 2023
- EFD – Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração de dezembro de 2023.