Atenção empresários é preciso ficar atento ao Cronograma Fiscal 2019 para entrar no novo ano por dentro das obrigações fiscais.
O principal ponto que vai atingir os empresários são os estado que passarão a exigir a emissão de NFCe.
A grande maioria dos estados brasileiros já possuem a obrigatoriedade da emissão do documento.
Acompanhe neste artigo tudo sobre as obrigações fiscais de 2019, e não tenha problemas.
A NFCe – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é parte integrante do projeto SPED de informatização dos documentos fiscais e buscar tecnologia tributária e fiscal.
Ela surgiu como substituição para as notas de venda ao consumidor, modelo 2 e também aos antigos equipamentos ECF – Emissor de Cupom Fiscal.
A NFCe foi instituída por meio do Ajuste SINIEF 07/05, onde se define normas e regulamentação do documento.
Assim como a NFe ela existe somente em ambiente digital por meio do arquivo XML, e podendo ser impressa por meio do DANFCE (Documento Auxiliar da NFCe).
Um diferencial da NFCe é que ela apresenta no DANFCE o QR Code para posterior consulta da validade da nota nos sistemas governamentais.
Além disso, o documento tem passado por atualizações frequentes, como a da NFCe 4.0 em 2018.
Entenda no vídeo abaixo, tudo sobre a atualização:
A emissão e fiscalização do documento é de competência dos estados que devem definir a legislação para emissão e obrigatoriedade ou não.
Contudo, a grande maioria dos estados já aderiram ao projeto e aos poucos os outros vão se adequando à NFCe.
E logo no primeiro mês de 2019 diversos estados entram na obrigatoriedade do documento fiscal.
Como dito em 2019, diversos estados estão encerrando a prazo de implementação da NFCe para todas as empresas.
A grande maioria já encerra o prazo no primeiro mês do ano enquanto outros ainda estão em fase de implantação.
A seguir será apresentado o cronograma de implantação dos estados em 2019.
De acordo com o Decreto nº 2970 de 2016 que institui a NFCe no estado no dia 1º de Janeiro de 2018, serão desativados o segundo grupo de ECF.
Os equipamentos que tiverem sido homologados entre 01/01/2015 e 31/12/2015 não funcionarão.
Dessa forma, os contribuintes dentro deste grupo com faturamento anual acima de R$ 120 mil deverão migrar para a NFCe.
O último grupo a ser atingido são os ECF homologados entre entre 01/01/2016 e 31/03/2017, cujo funcionamento se dará até 31/12/2019.
A NFCe no estado já é obrigatória e vem seguindo um cronograma de implantação definido pela Portaria 510:
Na Bahia a obrigatoriedade de emissão de NFCe passou a vigorar no dia 1º de Março de 2018.
Os primeiros estabelecimentos a serem atingidos foram os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal.
Além disso todos os novos estabelecimentos inscritos a partir de 22 de agosto de 2018 já deviam começar emitindo o documento.
E a partir de 1º de Janeiro de 2019 entraram na obrigatoriedade os estabelecimentos do Simples Nacional, com exceção do MEI.
A obrigatoriedade de emissão de NFCe no estado já encerrou o prazo de implantação no dia 1 de Janeiro de 2018.
No entanto, a SEFAZ permitiu a utilização do ECF até o dia 31/12/2018 ou até esgotar a memória, sendo que a partir desta data só será possível a emissão de NFCe.
O estado já está com o cronograma de implantação do documento em pleno andamento desde 2014.
Contudo, o prazo final se dará no dia 01 de Janeiro de 2019, quando todos os comércios varejistas deverão se adequar à emissão de NFCe.
Mato Grosso do Sul é o último estado a encerrar o processo de implantação em 2019.
O prazo final se dará no dia 01/03/2019 e atingirá as empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 180 mil exceto MEI.
Em Minas Gerais o projeto NFCe já foi implantado, contudo, passou por prorrogação e deve ser iniciado as fases de teste no primeiro semestre de 2019.
Ao que tudo indica o documento só deve chegar ao estado no segundo semestre do ano.
Santa Catarina por sua vez, permanece com o PAF-ECF, contudo, já abriu o processo de implantação da NFCe.
Contudo, a SEFAZ informou que a implantação será gradativa e tem um prazo mínimo de 2 (dois) anos para acontecer.
Os procedimentos para realizar a emissão de NFC-e são os seguintes:
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