Empresas que desejam aderir ao regime do Simples Nacional em 2025 devem se preparar e estar atentas ao prazo de adesão, que começa em janeiro. Este regime tributário é uma excelente opção para micro e pequenas empresas, pois simplifica a apuração e pagamento de tributos, reduz a carga tributária e unifica impostos federais, estaduais e municipais.
No entanto, para aproveitar esses benefícios, é essencial que as empresas cumpram com todas as exigências legais e regulamentares no momento da adesão.
A adesão ao Simples Nacional em 2025 tem um prazo limitado, e qualquer erro ou atraso pode resultar na perda da oportunidade de entrar no regime, o que pode significar um custo tributário muito mais alto.
Quer conhecer o prazo e as condições para aderir a este Regime Tributário? Acompanhe.
O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no mês de janeiro de cada ano.
Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.
O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.
De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ocorrer no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2025, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2025, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Todavia, se a opção for deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam atender para que uma empresa possa enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:
A solicitação deve ocorrer por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.
Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:
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