Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares) — sendo cada turno considerado uma eleição — devem procurar a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título.
Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir.
Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
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A Resolução TSE n.º 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores.
Em 2023, as eleitoras e os eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de dezembro para regularizar o cadastro, tendo em vista que o recesso forense tem início no dia 20 de dezembro de 2023.
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