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Atenção! Empresa inativa, optante pelo Simples Nacional deve entregar a DEFIS

Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Lembrando que o prazo de entrega da DEFIS – ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é um documento obrigatório que empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente. Trata-se de uma prestação de contas completa que a empresa do regime Simples Nacional precisa fazer perante a Receita Federal.

O preenchimento e envio da DEFIS é supervisionado pela Receita Federal, que coleta os dados e faz os devidos cruzamentos para atestar a veracidade das informações prestadas.

Onde acessar a DEFIS

A DEFIS é realizada totalmente online. Deve ser acessada dentro da plataforma do PGDAS. É uma opção que fica no menu lateral do aplicativo.

Após clicar em DEFIS, a empresa terá algumas opções:

  1. Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira declaração;
  2. Declaração de Situação Normal: é a declaração normal, aquela usada por quem já preencheu anteriormente;
  3. Declaração Retificadora: é uma DEFIS corrigida, ou seja, que visa retificar informações prestadas em DEFIS anteriores;
  4. Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas que foram extintas.

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Com informações Guia tributário

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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