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Mediante ao fim do Auxílio Emergencial e o começo do Auxílio Brasil, que por sua vez, veio para como substituto do já extinto Bolsa Família, diversos cidadãos buscam saber quando e como serão inseridos no novo programa.
O Auxílio Brasil já iniciou seus pagamentos neste mês de novembro para cerca de 14,6 milhões de pessoas que já integravam o programa Bolsa Família. O plano da atual gestão do país é ampliar o benefício, de modo a atender 17 milhões de cidadãos de baixa renda.
No entanto, para isto ser possível, o Governo Federal aguarda a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, atualmente em tramitação no Senado Federal.
De todo modo, conforme o Ministério da Cidadania, serão mensalmente integrados novos incluídos no benefício, a partir de dezembro. Vale ressaltar que a exigência primordial para receber o Auxílio Brasil é possuir a inscrição no sistema do Cadastro Único (Cadúnico).
Atualmente, esta questão vem sendo motivo de confusão entre os cidadãos brasileiros. Sobre este assunto, muita atenção, a inscrição aberta em 2020 ou 2021 para participação do Auxílio Emergencial, não é a mesma do Cadúnico. Ou seja, o cadastro valia apenas para o recebimento deste benefício, em específico.
Em outras palavras, para ficar claro, o cadastro do Auxílio Emergencial não garante a entrada automática no sistema do Cadúnico. Isto porque são coisas diferentes.
Diante disso, para receber o Auxílio Brasil é preciso realizar a devida inscrição no Cadastro Único, ou atualizar suas informações (se necessário) no caso de quem já integra o referido sistema.
Previamente, vale ressaltar que o Cadúnico trata-se de uma maneira que o Governo Federal possui para identificar famílias em vulnerabilidade e direcioná-las para programas sociais, como era o caso do Bolsa Família e agora do Auxílio Brasil.
Interessados em realizar a devida inscrição no Cadúnico ou atualizar seu cadastro, devem se dirigir à alguma unidade do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) ou a um posto de atendimento do Cadúnico. Cabe enfatizar que será necessário apresentar uma determinada documentação. Confira:
No caso do Titular (representante) da família: será preciso apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor.
No caso dos demais integrantes da família: será preciso apresentar qualquer um dos documentos a seguir:
Vale ressaltar que o comprovante de residência não obrigatório, entretanto, auxilia na realização do cadastro, de modo que é importante apresentar o documento.
Por fim, aqueles que já estão inscritos no sistema e desejam saber se seus dados estão atualizados, ou seja, se informações como, endereço, renda, telefone e composição familiar, estão corretas, podem realizar a referida consulta através dos seguintes canais:
Manter suas informações atualizadas é de suma importância para evitar transtornos futuros, como a negativa para o recebimento de um programa social. Assim sendo, caso você encontre uma irregularidade, se dirija ao CRAS para colocar seus dados em dia.
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