Pois é, a proibição se dá uma vez que tais contribuintes são isentos de emissão fiscal.
Contudo, o microempreendedor individual pode realizar a emissão de nota avulsa em tais estados.
Acompanhe este artigo, fique por dentro de tudo sobre o assunto e saiba como proceder para emissão de nota.
O Microempreendedor Individual – MEI é uma pessoa jurídica inserida dentro do Regime Simples Nacional.
O MEI foi criado em 2009 com o objetivo de simplificar a regularização de empreendedores individuais e trabalhadores autônomos.
Seguindo o padrão do Simples, o MEI realiza o pagamento de seus impostos, uma única vez, por meio da guia DAS.
No DAS MEI é realizado o abatimento de ICMS, ISS e INSS, de uma só vez por um valor tabelado de acordo com a atividade.
Por conta deste padrão de pagamento de impostos, o MEI é isento da emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
Exceto em casos de realizar vendas para outra empresa no qual ele é obrigado a emitir a nota fiscal.
No entanto, se a empresa realizar a emissão de uma nota fiscal de entrada de produtos, mantém-se a isenção.
Contudo, o MEI pode esbarrar com a necessidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica, e para isto a grande maioria dos estados disponibilizam a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e.
Tal modelo não vincula a empresa à obrigatoriedade de emissão fiscal e garante o cumprimento da obrigação fiscal.
A Nota Fiscal Avulsa é um modelo de nota em especial destinada à MEI e Pessoas Físicas.
Isto porque, tal nota não vincula à obrigatoriedade de emissão de NFe, servindo somente para o cumprimento da obrigação fiscal em casos excepcionais.
Pode-se dizer então que, a Nota Avulsa é um dos tantos tipos de nota fiscal existentes para os contribuintes.
Contudo, é preciso atenção, pois, nem todos os estados disponibilizam a emissão do documento fiscal.
Para isto então, é necessário verificar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado a possibilidade de emissão.
Isto porque, é a Secretaria da Fazenda – SEFAZ de cada estado que regula as especificações fiscais de cada empresa.
Alguns estados somente disponibilizam para micro e pequena empresa a emissão da nota avulsa.
De acordo com informações e a legislação dos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, o MEI só pode emitir a nota avulsa.
Ou seja, o MEI que precisa emitir nota fiscal de venda nestes estados só podem realizar a emissão de Nota Avulsa.
No caso de venda a consumidor, para emissão de NFCe ou Cupom Fiscal Eletrônico, segue-se a mesma regra de isenção.
Cada estado possui legislações ou informes específicos quanto a decisão:
No estado da Bahia, é disponibilizada a emissão de NFA-e e também do Talão de Notas Fiscais – Tipo NFVC, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.
Para este último, deve ser realizada a solicitação do mesmo, seguindo as instruções:
No site da SEFAZ no canal Inspetoria Eletrônica > AIDF AUT. IMPRESSÃO DOCS. > [Solicitação e Consulta].
Contudo, ressalta-se que se caso o contribuinte desejar realizar a emissão de NFe ou NFCe, pode solicitá-la diretamente na sede da secretaria.
Para isto, basta realizar um processo formal solicitando a autorização, explicitando os dados da empresa e a justificativa para tal pedido.
Após tal solicitação formal, deverá aguardar a aprovação de utilização do documento.
No Rio de Janeiro não há nenhum tipo de abertura para emissão de NFe ou NFCe.
Segundo informações do site oficial da SEFAZ o MEI está dispensado da emissão de NFe.
No entanto, se for necessário a emissão de algum documento, deverá utilizar:
Em contato com a SEFAZ de MG foi informado que somente é disponibilizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
Segundo a mesma segue-se as regras estabelecidas pelo Parágrafo 6 do Art 150 do RICMS/MG.
Ou seja, não é permitido a utilização de NFe no estado, somente o modelo de nota avulsa.
De acordo com as informações da SEFAZ não é permitido também a emissão de NFe, seguindo-se a legislação estadual.
No site da secretaria na aba de FAQ do regime do MEI, há as especificações quanto a emissão de documentos fiscais.
Para o processo de emissão de nota fiscal avulsa, cada estado possui sua especificação.
Portanto, para saber os detalhes e especificações do seu estado, procure um contador e entre em contato direto com a SEFAZ.
Quanto aos benefícios do documento, primeiro é preciso ter claro que é um documento para quem não tem um grande fluxo de emissões.
Até por isso que ele é recomendável e, muitas vezes, destinado ao regime MEI.
Além disto, existem outros benefícios:
Lembrando que, a emissão de NFA-e não possibilita gerenciamento e organização fiscal da empresa.
Para tal processo é preciso adquirir um sistema especializado para gestão fiscal e administrativa.
Para isto entre em contato com a Soften Sistemas, que possibilita softwares tanto no modelo desktop, quanto online.
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