Você que deseja iniciar e formalizar seu negócio no sistema MEI (Micro Empreendedor Individual), deve ficar atento às novas mudanças. A mais recente alteração ocorreu na semana passada (29/04). A partir de agora, o cidadão que deseja oficializar seu negócio e tornar-se um MEI, precisará efetuar o cadastro no novo portal do Governo – Brasil Cidadão. A mudança serve para todos os tipos de negócios do sistema MEI e em todas as regiões do Brasil.
A exigência serve para os novos cadastros MEI e visa criar um atendimento adequado e moldado à transformação digital. O objetivo é gerar mais praticidade, simplicidade e agilidade para os novos empreendedores, que irão economizar dinheiro e tempo também com deslocamentos.
O cadastro único permite acesso a serviços públicos digitais, que poderão eliminar tempo e dificuldades enfrentadas no atendimento presencial, além de reduzir custos para o governo e oferecer mais conforto ao MEI. Em breve, vários serviços estarão cadastrados de forma on-line e o novo microempreendedor individual poderá realizar diversos procedimentos pela plataforma de maneira bastante simples, como deve ser todo o processo de formalização do sistema MEI.
Para fazer o cadastro MEI, a pessoa deve acessar o Portal do Empreendedor na plataforma e preencher os dados solicitados. Trata-se de apenas mais um passo além do que já era solicitado, fácil e descomplicado como já era a premissa do cadastramento previamente à nova exigência.
Antes de iniciar seu cadastro MEI, tenha em mãos os dados pessoais, contato e endereço residencial, além das informações sobre seu negócio, tais como: tipo de atividade econômica, forma de atuação e local onde a operação será realizada. Com isso, verifique o procedimento no Portal do Empreendedor. Tendo dúvidas, é possível obter ajudar aqui!
De início, a exigência vale apenas para novos cadastros de formalização. No caso dos MEI’s já formalizados, assim como eu, não existe a necessidade. Entretanto, a plataforma não impede que também façam o cadastro e tenham acesso às informações e benefícios.
Aproveito para lembrar aos microempreendedores cadastrados que o prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DAS-MEI) é até o dia 31 de maio. Para fazer, tenha em mãos as notas fiscais emitidas. O processo é bastante elementar e rápido.
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Conteúdo via Comunidade Sebrae
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