Em junho deste ano entraram em vigor as novas regras para o seguro desemprego e abono salarial, com a edição da Lei 13.134/2015. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff como parte de um pacote de ajustes fiscais do governo, as diretrizes legais dificultam o acesso ao benefício, porém, proporcionam mais economia nas contas do governo.
Até a edição da nova lei, as novas regras estavam previstas na Medida Provisória 665/2014, apresentada pelo Poder Executivo. Após a modificação da lei pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2015), a lei foi aprovada pelo Senado em maio deste ano.
Até a edição da nova lei, as novas regras estavam previstas na Medida Provisória 665/2014, apresentada pelo Poder Executivo. Após a modificação da lei pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2015), a lei foi aprovada pelo Senado em maio. Saiba como funcionam as novas regras e de que maneira tais modificações influenciarão a vida do trabalhador comum:
O seguro desemprego é um benefício concedido ao empregado demitido sem justa causa. Há algumas exceções na legislação para obtenção desse benefício, como é o caso de pescadores na época do defeso, por exemplo.
Antes, para ter direito ao benefício, era necessário ao trabalhador ter somente seis meses de atividade. Com a nova regra, o trabalhador só terá acesso ao seguro desemprego pela primeira vez se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Para o segundo pedido, será concedido o direito somente com nove meses trabalhados e, para o terceiro pedido, vigora o mínimo de seis meses ininterruptos.
Ainda, com relação ao seguro desemprego, a nova lei determina que o trabalhador rural não mais terá tratamento diferenciado. Antes, o período mínimo para o trabalhador rural ter direito ao seguro desemprego era de seis meses de trabalho. Agora, as regras serão as mesmas tanto para o trabalhador urbano quanto o rural.
Essas regras são válidas para os pedidos de seguro desemprego feitos a partir de 17 de junho deste ano. Aos trabalhadores que tiveram seu benefício negado durante a vigência da medida provisória, que exigia o mínimo de 18 meses de atividade para que pudessem solicitar o seguro desemprego, o Ministério do Trabalho avalia a possibilidade para que esses trabalhadores encaminhem novamente o pedido a fim de liberar as parcelas retroativas do seguro.
O abono salarial, antes equivalente a um salário mínimo integral independente do tempo de atividade, permanece como direito aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, porém será proporcional ao tempo trabalhado. Seu valor máximo, assim, não deve ultrapassar um salário.
Não serão mais exigidos três meses de atividade para que interessados tenham direito ao abono salarial. Agora, o trabalhador já pode exigir esse adicional tendo exercido 30 dias, consecutivos ou não, de atividade remunerada no ano-base.
Para gerenciar as novas regras previstas na legislação, é necessário a reestruturação de diversos processos internos de RH e contabilidade. Neste sentido, os softwares de controle e gerenciamento contábil são uma excelente ferramenta na hora de otimizar processos rotineiros.
Matéria: Blog Sage
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