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Atenção para o Novo módulo SPED: EFD – Reinf

por jornalcontabil
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Imagem: logo Sped / background freepik / editado por Jornal Contábil

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esta é uma versão preliminar. A instrução normativa correspondente ainda não foi publicada.

A EFD – Reinf inclui todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD – Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD – Reinf destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A liberação antecipada do Leiaute EFD – Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes objetivos:

1 – Fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED;

2 – Oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

As informações são do site da Receita Federal.

Matéria: https://blog.blognasajon.com.br/2015/08/27/nova-obrigacao-sped-reinf/

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