O tão aguardado 13º salário finalmente vai ser pago aos trabalhadores. Em um momento de turbulência econômica com o preço dos produtos e serviços cada vez mais altos faz com que a parcela natalina signifique um desaperto na conta de muitos trabalhadores.
Assim, hoje vamos entender um pouco mais sobre o 13º salário, suas datas para pagamento, como funciona e até o que fazer caso o benefício não seja pago aos trabalhadores.
Antes de começarmos a falar sobre as datas de pagamento do 13º salário, é importante lembrar que o benefício natalino é dividido em duas parcelas, em que cada parcela é pago 50% do valor do benefício.
No entanto, a primeira parcela do 13º salário é paga com valor maior que a segunda, a diferença existe pois a primeira parcela é paga sem descontos, já na segunda a incidência de encargos sociais como o INSS e IRRF.
Vale lembrar ainda que aqueles que pagam pensão alimentícia e o pagamento também é descontado diretamente em folha sofrerão o desconto também na segunda parcela do 13º salário.
No mais, vamos ver até que dia os trabalhadores vão receber a primeira e a segunda parcela do benefício.
O 13º salário do trabalhador é calculado com base no valor equivalente a 1/12 da remuneração. Ou seja, um empregado que exerce atividade pelo ano todo na mesma empresa recebe o décimo terceiro no valor integral ao salário recebido ao longo dos meses,
No entanto, para os trabalhadores que exercerem atividade por menos meses no ano o pagamento é pago proporcional, ou seja, quem trabalhou um mês recebe 1/12 do salário médio, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 do salário médio e assim por diante.
No caso em que ocorre alteração salarial o cálculo do 13º salário considera os diferentes valores e períodos para a soma do benefício.
Vale lembrar que sempre que as datas coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil que antecede a data limite e nunca postergado.
Caso a empresa não pague o 13º salário até as datas finais estipuladas, a primeira recomendação é que o trabalhador procure o setor de RH ou financeiro da empresa para notificá-los do problema.
Caso a notificação não resolva, o trabalhador pode realizar uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho ou em caso de sindicalização o trabalhador pode realizar uma denúncia ao sindicato da categoria.
Se mesmo assim a empresa não realizar o pagamento o trabalhador deverá ingressar com ação individual ou coletiva entre todos os trabalhadores para cobrar a dívida na justiça.
No caso, para as empresas que atrasam o pagamento do 13º salário, as mesmas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e deverá pagar uma multa de R$ 170,25 por funcionário.
O cálculo da multa é realizado com base na quantidade de empregados registrados e em caso de reincidência essa multa poderá ser dobrada.
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