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Atenção trabalhador: Você pode ter direito a um abono de até R$ 1.320

O abono salarial PIS/Pasep trata-se de benefício anual de natureza trabalhista cuja finalidade é auxiliar financeiramente os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Todos anos diversos de beneficiários deixam de sacar o recurso, seja por esquecimento, ou por simplesmente não saberem da existência da grana extra. 

Portanto, torna-se essencial evidenciar as questões relacionadas a esse importante benefício. Ao longo deste artigo, vamos explicar com mais detalhes como é feito o cálculo do abono salarial e como você pode ter acesso a esse benefício. Fique atento às informações e não perca a oportunidade de receber.

Sobre o PIS/Pasep e o abono salarial

A origem do PIS/Pasep remonta à década de 1970, quando foi criado o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esses programas tinham como objetivo incentivar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas e estimular a formação de patrimônio no setor público.

Com o tempo, o abono salarial foi incorporado aos programas que foram unificados, e passou a ser pago aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos. Em suma, tanto servidores públicos quanto empregados da iniciativa privada são amparados pelo benefício, de modo que ambos os grupos devem cumprir com os exatos mesmos requisitos. 

O valor do abono anual varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base (período de apuração) e pode chegar a quantia correspondente a um salário mínimo vigente no ano em que o benefício é pago. 

Quem tem direito ao abono?

Assim como em qualquer benefício governamental, para receber o abono salarial será necessário estar de acordo com as regras de concessão estabelecidas. Em suma, o recurso é destinado àqueles que cumprem com determinados requisitos. 

Antes de listar os critérios necessários, é importante entender o conceito de “ano-base”. Em suma, é o nome dado ao ano no qual a pessoa trabalhou de carteira assinada, sendo o período em que o governo irá apurar se o trabalhador tem direito ou não ao abono, a partir da verificação do atendimento dos requisitos. 

Em 2023, por exemplo, o ano-base considerado é 2021, ou seja, quem trabalhou de carteira assinada no respectivo ano, pode ter a chance de receber este ano, caso cumpra com os critérios necessários. 

Requisitos do abono salarial

Conheça todos os critérios exigidos para receber o pagamento do abono salarial: 

  1. Ter trabalhado formalmente (de carteira assinada) por pelo menos 30 dias no ano-base;
  2. Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês durante o ano-base;
  3. Estar cadastrado no PIS (empregados da inciativa privada) ou no Pasep (servidores públicos) por pelo menos cinco anos.
  4. Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que é uma declaração anual feita pelo empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Valor do benefício

O abono salarial é pago de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, ou seja, considerando que o valor limite é o atual salário mínimo. Portanto, se o trabalhador trabalhou por apenas um mês, ele receberá o equivalente a 1/12 do valor de R$ 1.320 (piso vigente). 

Com base no recente aumento do salário mínimo que saltou de R$ 1.302 para R$ 1.320, os valores que podem ser recebidos através do abono salarial, de acordo com o tempo de trabalho no ano-base, são:

  • 1 mês trabalhado: R$ 110 (1/12 avos)
  • 2 meses trabalhados: R$ 220 (2/12 avos)
  • 3 meses trabalhados: R$ 330 (3/12 avos)
  • 4 meses trabalhados: R$ 440 (4/12 avos)
  • 5 meses trabalhados: R$ 550 (5/12 avos)
  • 6 meses trabalhados: R$ 660 (6/12 avos)
  • 7 meses trabalhados: R$ 770 (7/12 avos)
  • 8 meses trabalhados: R$ 880 (8/12 avos)
  • 9 meses trabalhados: R$ 990 (9/12 avos)
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.100 (10/12 avos)
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.210 (11/12 avos)
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.320 (valor integral)

Datas de pagamento do abono PIS/Pasep em 2023

Calendário do PIS, organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador
Mês de nascimento Data do depósito
Janeiro15/02/2023 (já pago)
Fevereiro15/02/2023 (já pago)
Março15/03/2023 (já pago)
Abril15/03/2023 (já pago)
Maio17/04/2023 (já pago)
Junho17/04/2023 (já pago)
Julho15/05/2023
Agosto15/05/2023
Setembro15/06/2023
Outubro15/06/2023
Novembro17/07/2023
Dezembro17/07/2023
Calendário do Pasep, organizado conforme o final do número de inscrição do servidor
Número de inscrição finalData do depósito
015/02/2023 (já pago)
115/03/2023 (já pago)
2 e 3 17/04/2023 (já pago)
4 e 515/05/2023
6 e 715/06/2023
8 e 9 17/07/2023

Importante! Para aqueles que não movimentaram ou não sacaram o abono na data indicada, não é preciso alarde, pois o prazo de resgate é bem estendido, de modo que o dinheiro pode ser acessado até dezembro de 2023.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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