O abono salarial diz respeito a um importante benefício destinado aos trabalhadores formais, que atuam com devido registro na carteira. Em seu público alvo, são contemplados empregados do regime privado direcionados ao PIS (Programa de Integração Social) e servidores públicos amparados pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
É importante trazer essa distinção entre os programas, pois, há diferenças quanto às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do abono, e à ordem estipulada para os depósitos. De modo breve, enquanto o PIS é pago conforme o mês de nascimento do trabalhador pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil que segue o número de inscrição final do servidor para definir quem recebe primeiro.
Quanto ao valor do abono, o cálculo considera um teto equivalente ao salário mínimo vigente, que no momento representa a quantia de R$ 1.302. No entanto, segundo confirmação do Governo Federal, a partir de maio o piso nacional contará com um novo aumento, o que por consequência refletirá nas cotas do abono salarial PIS/Pasep. Continue acompanhando e saiba mais.
Como previamente dito, o valor do abono dos trabalhadores irá subir, em virtude do novo aumento do salário mínimo. Ainda no dia 16 de fevereiro, o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva confirmou o reajuste do piso para R$ 1.320, cumprindo com a promessa previamente anunciada durante as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o divulgado, o novo entra em vigência a partir de 1º de maio, dia em que é celebrado o feriado do Dia do Trabalhador. Para não haver dúvidas sobre o reajuste previsto, o ministro do Trabalho Luiz Marinho, afirmou que o dinheiro para arcar com a subida do piso nacional “já existe” e o tema “está resolvido junto à área econômica do governo”
Estima-se que o aumento de maio do salário mínimo irá custar cerca de 4,3 bilhões de reais aos cofres públicos. “Está combinado com o ministro Haddad [Fernando Haddad, Fazenda] que a gente vai, em maio, reajustar para R$ 1.320 e estabelecer nova regra para o salário mínimo, que a gente já tinha no meu primeiro mandato. O salário terá lei da reposição inflacionária e crescimento do PIB”, disse Lula.
Com a subida do salário mínimo, a partir de maio, o valor máximo do abono PIS/Pasep aumenta para R$ 1.320. Além do teto, as demais quantias pagas aos beneficiários também serão reajustadas de forma proporcional ao novo piso nacional.
Contudo, muita atenção, o reajuste somente valerá para quem receber o abono a partir de maio de 2023. Em via de regra, trabalhadores que já foram contemplados pelo depósito ou irão receber no mês de abril, terão o benefício calculado sobre o atual piso nacional de R$ 1.302.
Em informações concedidas ao portal de notícias da UOL, Luiz Marinho confirmou que não haverá retroativos da diferença entre os pisos. É tudo a partir de maio. Não tem valor retroativo. Não vale para trás. é para frente que se anda”, afirmou o ministro.
O valor do abono é definido conforme a proporção entre o número de meses trabalhados no ano-base e o salário mínimo vigente. Na tabela abaixo, você pode conferir a relação com os valores atualmente praticados e aqueles que começam a valer a partir de maio.
Nº de meses trabalhados no ano-base (2021) | Valor do abono para quem já foi contemplado, ou recebe em abril | Valor do abono para quem recebe a partir de maio |
1 mês | R$ 109,00 | R$ 110 |
2 meses | R$ 217,00 | R$ 220 |
3 meses | R$ 326,00 | R$ 330 |
4 meses | R$ 434,00 | R$ 440 |
5 meses | R$ 543,00 | R$ 550 |
6 meses | R$ 651,00 | R$ 660 |
7 meses | R$ 760,00 | R$ 770 |
8 meses | R$ 868,00 | R$ 880 |
9 meses | R$ 977,00 | R$ 990 |
10 meses | R$ 1.085,00 | R$ 1.100 |
11 meses | R$ 1.194,00 | R$ 1.210 |
12 meses | R$ 1.302 | R$ 1.320 |
Por fim, cabe esclarecer que o abono PIS/Pasep 2023 é destinado aos cidadãos que, dentre outros pontos, trabalharam de carteira assinada em 2021. Em suma. para estar habilitado a receber o benefício este ano, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | DATA LIMITE PARA O SAQUE |
JANEIRO | 15/02/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 (PRÓXIMO PAGAMENTO) | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | DATA LIMITE PARA O SAQUE |
0 | 15/02/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 (PRÓXIMO PAGAMENTO) | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
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