Com o “código 310”, conhecido como “desconto de consignação no Imposto de Renda”, o INSS tem sorrateiramente lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente, de pensionistas.
A autarquia tem feito o lançamento de descontos de forma unilateral, sem mandar cartinha ou outro comunicado ao interessado. Simplesmente aparece de uma hora para outra a conta no extrato de crédito, o que exige atenção do segurado.
Apesar de o instituto ter autorização para promover descontos previstos no art. 115 da lei nº 8.213/91, nem sempre o faz de forma correta. É aí que mora o perigo, pois o INSS tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e já fazer a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento.
Como não há clareza sobre qual motivo está justificando o desconto, uma vez que o instituto não dá a oportunidade de comunicar a razão da cobrança mensal, o segurado precisa averiguar para saber as razões no caso específico e, somente depois disso, buscar a interrupção do abatimento e o ressarcimento dos valores passados.
No caso das pensões por morte, o que tem motivado esse problema é o INSS errar na divisão das cotas do benefício pela morte do instituidor ou na mera habilitação tardia de um segundo dependente do mesmo segurado, para promover o rateio do benefício. E, com isso, pode gerar descontos indevidos.
Mas esse não é o único problema que tem desfalcado a renda de aposentados e pensionistas. Vários outros descontos a título de “consignação” podem aparecer no final do mês.
É importante que, por meio do aplicativo “Meu INSS”, o segurado acesse seu histórico de crédito com frequência e acompanhe se está sendo vítima de algum desconto indevido. Se depender do INSS, nem sempre a existência da cobrança está sendo comunicada previamente.
Conteúdo original por Kelve Germano Bacharel em Direito formado pela Universidade Anhanguera Educacional (UNIAN) Pós Graduado em Direito Previdênciário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) Especialista em Planejamento Previdênciário Advogado Previdenciário do Escritório Toro & Boechat (@toro_e_boechat)
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