Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira, 17, os cidadãos de todo o país que precisarem de atendimento presencial da Receita Federal poderão realizar o agendamento por aplicativo.
O app Agendamento RFB foi desenvolvido pela Receita em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, e já está disponível gratuitamente na App Store e Google Play.
O agendamento do atendimento presencial na Receita Federal era oferecido unicamente pela internet pelo Sistema Nacional de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (SAGA).
“O aplicativo Agendamento faz a integração com o SAGA, que processa eletronicamente a coleta de dados e faz o gerenciamento do atendimento, permitindo que o próprio cidadão faça esse agendamento, escolhendo o serviço, dia, horário e a unidade da Receita em que deseja ser atendido, conforme as vagas disponibilizadas”, explica o auditor fiscal da Receita Federal José Carlos Fonseca.
De acordo com a gerente de Soluções de Atendimento, Portais e Gestão de Identidade do Serpro, Keli Reolon, o aplicativo traz novidades em relação à versão web de agendamento.
“A principal inovação é o uso de geolocalização, que permite ao aplicativo saber qual a localização física do usuário no momento do acesso, sugerindo as unidades mais próximas que oferecem o serviço desejado”, informa Keli, complementando que “o app ainda exibe um mapa com as unidades da Receita, permite a busca por município, CEP ou outros parâmetros de localização escolhidos pelo usuário”.
A marcação da data e horário é feita de forma simples e, após agendado o atendimento, é possível sincronizar com a agenda, compartilhar com outras mídias, visualizar no mapa e traçar rotas até a unidade escolhida.
O aplicativo possibilita, também, o cancelamento do agendamento e possui links com orientações da Receita Federal para os serviços disponíveis.
Quase a totalidade dos serviços da Receita Federal são realizados de forma remota por meio dos canais de atendimento digital.
Os serviços que ainda precisam de comparecimento presencial e de agendamento antecipado, constam no Artigo 11 da Portaria RFB 4261/2020 e são os a seguir:
I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II – emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV – parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
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