INSS

Atendimento presencial do INSS: Tudo o que você precisa saber

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está empenhado em estreitar laços com os cidadãos, o que está intrinsecamente ligado ao atendimento ao público.

Ferramentas como o Meu INSS, a Central 135 e os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) tornam mais fácil solicitar benefícios e serviços previdenciários à distância. No entanto, o atendimento presencial ainda é uma opção.

Para aqueles que preferem um atendimento mais pessoal, existem mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social (APS) distribuídas por todo o país.

Nas agências do INSS, é possível receber atendimento espontâneo (sem necessidade de agendamento), seja na triagem ou no Autoatendimento Orientado.

No entanto, a maioria dos serviços oferecidos requer agendamento, com dia e horário marcados com antecedência.

É importante notar que a maioria dos serviços prestados nas agências se divide em dois grupos: Atendimento Simplificado e Atendimento Específico.

Atendimento Simplificado

O Atendimento Simplificado, que deve ser agendado através da Central 135 ou diretamente na agência, é destinado aos cidadãos que desejam solicitar:

•     bloqueios/desbloqueios de benefícios para empréstimos consignados;

•     bloqueio/ desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato

•     alteração de local ou forma de pagamento;

•     orientação e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;

•     protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos;

•     retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

•     devolução de documentos;

•     recurso especial ou incidente (alteração de acórdão);

•     juntada de documentos em requerimento com status “Em Análise”, que tenha atingido limite de 50 MB dos anexos no Meu INSS;

•     retirada de histórico de atendimento de chat ou Central 135;

•     para as pensões vitalícias da síndrome da talidomida e do seringueiro, além da pensão especial das vítimas da tragédia da hemodiálise de Caruaru.

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Atendimento Específico

O Atendimento Específico é necessário para casos de alta complexidade, onde o requerimento não pode ser realizado por meio dos canais remotos.

Para esses serviços, o agendamento deve ser feito através da Central 135 ou diretamente na agência. Isso se aplica aos seguintes casos:

•     reativação de BPC após atualização do CADÚnico;

•     ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;

•     órgão Mantenedor do Benefício Inválido, o que impossibilita a solicitação dos serviços;

•     consulta de consignação administrativa aplicada ao benefício;

•     tarefas concluídas com erros nos sistemas, por exemplo, quando é utilizado há equívoco na atribuição do NIT utilizado;

•     solicitar a Contestação de NTEP;

•     Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante;

•     e na impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a solicitação e oriente o cidadão a comparecer no INSS.

Além do agendamento para o Atendimento Simplificado ou Específico, também é possível agendar na agência a emissão de extratos de empréstimo consignado, pagamento de benefício, Imposto de Renda – IR, vínculos laborais – CNIS; a carta de concessão do benefício; a declaração de beneficiário do INSS; o cumprimento de exigência; e a entrega de documentos por convocação do INSS.

Embora esses serviços possam ser realizados pela internet, no caso de o cidadão não ter acesso ao Meu INSS, é possível agendar o atendimento pelo telefone 135.

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Atendimento sem agendamento

Se um cidadão procura uma agência do INSS sem agendamento prévio, o INSS ainda pode atender alguns serviços, conhecidos como espontâneos.

Essas situações são válidas apenas para os serviços de:

  • agendamentos de serviços;
  • emissão de senha gov.br;
  • acesso aos serviços oferecidos pelo Autoatendimento Orientado; e
  • nos casos de atendimento por decisão judicial.

Recentemente, desde 23 de outubro, os segurados que buscam o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, podem procurar atendimento presencial nas agências, onde os servidores receberão os documentos médicos de forma simplificada e sem agendamento.

Este procedimento faz parte da nova rotina do Atestmed, na qual não há necessidade de realização de perícia médica presencial, apenas análise de documentação.

Esta é uma medida que integra o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, com o objetivo de “aproximar o INSS ao cidadão, a razão da nossa existência”, como afirmou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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