Entenda os principais desafios e impactos da Reforma Tributária para a Área Médica
A partir de 5 de novembro de 2024, entram em vigor as novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) acerca da emissão de atestados médicos, tanto físicos quanto digitais.
O objetivo das mudanças, segundo o órgão, é reforçar a segurança contra fraudes e falsificações. A partir de março de 2025, atestados que não estiverem de acordo com as novas exigências não serão aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelas empresas públicas e privadas e por demais órgãos de perícia médica e medicina do trabalho.
Atualizada em tempo real, a solução digital terá uma base de dados para checar a veracidade dos atestados, a partir da unificação de todas as plataformas de emissões.
A Atesta CFM está disponível pelo portal na internet e, em novembro, chega como aplicativo nas lojas do Android e iOS.
O uso é gratuito e todos os envolvidos – médico, paciente e empresa – poderão conferir a validade e o histórico de documentos.
Com a Atesta CFM, os atestados só poderão ser emitidos pela plataforma e adicionados ao sistema pelos médicos, que deverão se identificar com Certificado Digital ou credencial do CFM.
Na sequência, a solução notificará automaticamente o paciente e, mediante autorização, à empresa em que ele trabalha.
De acordo com a iniciativa, quando uma companhia receber um atestado, o médico também será avisado e poderá cancelar o documento caso haja suspeita de uso indevido do seu registro profissional.
A nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:
Para preenchimento manual, a plataforma fará a impressão de blocos que terão data de validade e folhas identificadas por código de segurança.
Depois, o médico poderá incluir as informações manuscritas na solução digital.
A Atesta CFM chegou com a Resolução CFM nº 2.382/2024, que regula a emissão e busca ampliar a proteção a médicos, pacientes e empresas por meio de soluções na internet e aplicativos.
Todas as informações estarão sob proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo o sigilo do quadro clínico e demais dados do paciente.
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