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Em algum momento, certamente seu funcionário precisou se afastar do trabalho e, para justificar a ausência, apresentou um atestado médico.
Através desse documento, o valor do dia ausente não é descontado da remuneração do trabalhador, no entanto, esse assunto costuma gerar certas dúvidas.
Por isso, hoje vamos falar sobre a importância dos atestados médicos, para que você entenda como funciona e o que diz a legislação.
O conhecimento desse tema é fundamental, não apenas para a empresa e seu Departamento Pessoal, mas também para os trabalhadores. Então, acompanhe nosso artigo e tire suas dúvidas.
A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece as situações que o colaborador pode se ausentar do trabalho, sem sofrer prejuízos na sua remuneração.
A Lei Federal nº 605/49, ressalta como motivos justificados, os acidentes de trabalho e as doenças, mediante à comprovação com atestado médico.
Outra normativa que trata sobre o tema está prevista pelo Conselho Federal de Medicina. Desta forma, a resolução n° 1.658/2002 do CFM, estabelece que somente os médicos e dentistas, devidamente registrados, podem emitir um atestado.
Desta forma, a resolução estabelece ainda que um atestado médico deve ter conter as seguintes informações:
Outra dúvida bastante comum atualmente, diz respeito ao CID. Muitos trabalhadores e empresas se questionam sobre a necessidade desta informação está registrada no atestado médico.
Porém, vale ressaltar que o conselho federal de medicina aprovou a resolução a 1.819 em 2007, proibindo a inclusão do CID nos atestados médicos. Sendo assim, o CID deve ser mantido em sigilo entre médico e paciente.
A lei não estabelece um limite de atestados que o funcionário pode apresentar por mês, mas sim um limite de dias de afastamento.
Isso porque, se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias devido à uma doença, a empresa deve encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, conforme determina a Previdência Social.
Sendo constatado que o trabalhador não tem condições de continuar trabalhando, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fará o afastamento por motivo de doença e, a partir do 16º dia, ficará responsável pela sua remuneração através do benefício chamado auxílio-doença.
A retirada da obrigatoriedade do CID também causou dúvidas, visto que antes, muitas pessoas consideraram esta informação para verificar se o atestado era falso.
Então, se a empresa desconfiar que o documento apresentado pelo trabalhador não é verdadeiro, pode verificar as informações do atestado ou ainda, solicitar os exames ao funcionário a fim de saber se realmente está doente.
Mas lembre-se que isso deve ser feito sem causar constrangimento ao trabalhador. Sobre a falsificação deste documento, a legislação estabelece que pode resultar em demissão por justa causa, por ato de improbidade conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Quando o trabalhador apresenta um atestado médico, a empresa não pode se recusar a recebê-lo, pois possui validade perante à lei. Assim, ao receber, basta conferir os dados do funcionário e do médico, além de entregar uma cópia ao trabalhador.
Desta forma, as duas partes ficam asseguradas em qualquer situação de queixas.
Embora muitas pessoas não saibam, o grande número de faltas sem justificativa podem ter sérias consequências ao trabalhador. A principal delas é a demissão por justa causa e, assim, pode perder direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio.
No caso do empregado que deixa de ir ao trabalho por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.
Por isso, a orientação é de que antes de qualquer decisão o empregador converse com o funcionário, para saber o que tem motivado as faltas frequentes e entender o motivo das ausências, pois, pode ser que o mesmo esteja com problemas pessoais ou até mesmo profissionais.
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Por Samara Arruda
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