Os atestados médicos falsificados são uma dor de cabeça para muitas empresas, para o INSS e para o Conselho Federal de Medicina (CFM). Pensando em colocar um fim nas falsificações, o CFM decidiu tomar uma atitude.
A Resolução CFM Nº 2.299, publicada no dia 26 de outubro, entrará em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), e ajudará a combater fraudes nos atestados médicos.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda melhor como a nova Resolução CFM ajudará a combater as fraudes nos atestados médicos.
As fraudes nos atestados médicos perturbam as empresas e o INSS há anos, muitas pessoas com intenções ruins fraudam esse documento com a intenção de obter alguma vantagem de maneira ilícita.
Seja um benefício concedido pelo INSS, ou dias de “folga” recebendo remuneração por conta da empresa, muitos atestados fraudulentos já assombram as empresas e o INSS, trazendo muitos prejuízos.
Pensando em dar um fim nessas fraudes, o Conselho Federal de Medicina publicou no dia 26 de outubro de 2021, a Resolução CFM Nº 2.299, que pretende combater as fraudes nos atestados médicos.
Explicaremos melhor como essas mudanças vão acontecer no próximo tópico.
A Resolução CFM Nº 2.299, publicada no dia 26 de outubro deste ano, ajudará a prevenir as fraudes nos atestados médicos.
Essa resolução implementará um padrão de assinatura digital nos atestados, gerando mais segurança para emissão de documentações desse tipo.
Exames, atestados médicos, declarações de comparecimento e até mesmo receitas, serão emitidas com mais segurança quando a nova medida começar a valer, no final de dezembro
A resolução regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, tanto os feitos em atendimentos presenciais quanto a distância (no caso da telemedicina).
A principal mudança será a assinatura digital dos médicos que usará os certificados digitais e chaves emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) e a validação será pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por um validador disponibilizado pelo Conselho Federal de Medicina.
Essas mudanças trazem um nível de segurança mais elevado para esses documentos, a validação, a autenticidade, confiabilidade e autoria serão maiores com essas mudanças que começarão a valer no final de dezembro.
A resolução exige também o atendimento aos conceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para que os dados do paciente sejam tratados adequadamente.
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