CLT

Atividade-meio e Atividade-fim: Qual a diferença?

Em um mundo empresarial cada vez mais dinâmico e complexo, é crucial compreender os conceitos fundamentais que moldam a identidade e as operações de uma organização.

Dois desses conceitos, “atividade-meio” e “atividade-fim”, são frequentemente usados para distinguir o núcleo das operações empresariais das funções de apoio.

Nesta matéria, vamos explorar o que realmente diferencia essas duas esferas, e por que elas são vitais para o sucesso e a sustentabilidade das empresas modernas.

O que é atividade-meio e atividade-fim?

Estes conceitos, atividade-meio e atividade-fim, delineiam a distinção entre as operações centrais de uma empresa e suas funções cotidianas.

Eles representam as tarefas executadas internamente pela empresa, como será explicado mais adiante.

Atividade-meio

A atividade-meio é uma função que não está diretamente relacionada à produção final da empresa, mas contribui de forma geral para suas operações.

Um exemplo disso é o departamento de limpeza em uma empresa automotiva. Embora seja necessário ter colaboradores para manter a limpeza, essa função não guarda nenhuma relação com o produto final da empresa.

Atividade-fim

A atividade-fim representa a essência da empresa, ou seja, o que ela produz e realiza como sua principal atividade, conforme estabelecido em seu contrato social.

Para exemplificar, uma empresa automotiva, mencionada anteriormente, tem a produção de veículos como seu produto final, portanto, essa é sua atividade-fim.

Leia Também: Qual É A Duração Máxima De Um Contrato De Experiência CLT?

Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

A diferença entre atividade-meio e atividade-fim reside no escopo delineado pelo contrato social da empresa.

A atividade-fim está centrada na produção e é considerada a atividade central da empresa. Portanto, os funcionários contratados para essa área precisam ter um profundo entendimento do que a empresa faz e como podem contribuir para seu sucesso, passando por treinamentos e se familiarizando com os detalhes da organização.

Por outro lado, a atividade-meio diz respeito a outras funções que, embora importantes, não estão diretamente relacionadas ao cerne das operações da empresa.

Consequentemente, os funcionários que desempenham funções de atividade-meio, como os faxineiros, não precisam ter um conhecimento detalhado das operações centrais da empresa, mas ainda assim estão cumprindo suas obrigações de acordo com seu contrato de trabalho.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

7 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

10 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

11 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago