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As agências de publicidade e propaganda sempre tiveram destaque no cenário profissional brasileiro.
Primeiro por darem visibilidade aos profissionais e segundo por serem extremamente rentáveis, fazendo o meio campo criativo entre anunciantes e a mídia tradicional.
Nos últimos tempos, com o crescimento do marketing digital, este campo ficou extremamente pulverizado, com foco de atuação mais propenso para atividades especializadas do que para todo o composto de publicidade e propaganda.
O resultado disso é que as agências se redefiniram e se estruturaram para uma atuação mais próxima aos anunciantes, estudando suas dores e entregando ao cliente do seu cliente relevância e impacto.
Dessa forma, ampliaram seu espectro e passaram a ter mais possibilidades de mercado.
O objetivo deste conteúdo é orientar os publicitários e candidatos a publicitários que queiram empreender e ter seu próprio negócio, as possibilidades com grande potencial de ganho e que podem ser enquadradas no Simples Nacional.
Vamos conferir?
Existe uma máxima no mercado publicitário que diz que a criação é “1% inspiração e 99% transpiração” e isso realmente é a realidade do mercado de propaganda.
O trabalho é duro, começa cedo e termina tarde.
Mas apesar de conseguir equilibrar diversas funções, algumas dúvidas sempre acabam surgindo, como por exemplo, a escolha de atividades na hora de abrir a sua agência de propaganda.
Afinal, quais atividades um profissional de publicidade pode escolher?
73.19-0-02 – Promoção de vendas
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
63.91-7-00 – Agências de notícias
ANEXO III com fator R – Alíquota inicial de 6%
73.19-0-04 – Consultoria em publicidade
ANEXO III com fator R – Alíquota inicial de 6%
73.19-0-03 – Marketing direto
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
7311-4/00 – Agências de publicidade
ANEXO VI – Alíquota inicial de 16,93%
73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
A partir da promulgação da Lei Complementar 147/14, as agências de propaganda com faturamento de até 4,8 milhões de reais passaram a poder optar pelo sistema tributário do Simples Nacional, o que é muito importante para o setor de prestação de serviços no que se refere ao pagamento de tributos e enquadramento social.
No que tange aos recebimentos das agências, boa parte deles não consiste em remuneração por serviços prestados, mas sim em repasse de valores para outras empresas, como fornecedores e empresas de comunicação.
De acordo com a Resolução de Consulta 70/2016, as agências de propaganda estão isentas da cobrança de tributos sobre valores que são meramente de repasse a outras empresas.
Desta forma, os valores recebidos a título de repasse devem estar em nome do anunciante para que tal regra seja aplicada e os recebimentos passem a fazer parte da receita bruta da agência, não computados na receita líquida.
O Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 é o documento que regula a tributação das agências de propaganda segundo o Simples Nacional, o qual considera:
As alíquotas aplicadas são variáveis segundo a faixa de receita bruta obtida no período, podendo ir de 16,93% a 22,45%.
Como toda a atividade intelectual, a agência de Propaganda não pode ser enquadrada como MEI (micro empreendedor individual) e precisa do suporte técnico de um profissional ou escritório de contabilidade para fazer sua gestão contábil e de tributos.
Mas não se preocupe porque se sua empresa se enquadrar dentro das diretrizes do Simples, o processo é rápido e fácil.
Dessa forma, para que você não tenha dor de cabeça, conte com o suporte necessário na sua contabilidade e na emissão das suas obrigações com notas fiscais de serviço, procure as opções de serviços contábeis que não oneram de maneira demasiada a sua agência de Propaganda e Publicidade, nem ocupam seu tempo com rotinas burocráticas.
E ainda possam verificar a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional.
Normalmente esta opção é feita na criação do CNPJ, porém se não houver a opção, a nova empresa será enquadrada como Lucro Presumido.
Conte com o suporte de um parceiro confiável, desde o início do processo e já tenha o seu enquadramento no Simples no ato de criação do CNPJ.
O plano adequado para as agências de Propaganda e Publicidade é o Experts da Contabilizei que oferecem contabilidade completa com gestão financeira através de assessores personalizados, além de propiciar ao profissional liberal empreendedor a abertura do CNPJ sem custo de serviço, incluindo todo o processo de Imposto de Renda e uma visão financeira do seu negócio.
O Assessor Experts – que é um especialista em processos de gestão contábil e financeira – fica dedicado à gestão da sua empresa, enquanto você trabalha de forma despreocupada com essas obrigações da sua agência de Marketing Digital.
Com o Expert Contabilizei o profissional de publicidade tem um braço direito para realizar suas rotinas administrativas e financeiras e pode dedicar muito mais tempo para o seu negócio, e o que é melhor, com um preço muito acessível e totalmente adequado.
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Fonte: Contabilizei
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