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Todos os brasileiros precisam pagar impostos sobre seus rendimentos. Por isso, muitas pessoas que têm acompanhado os Jogos Olímpicos de Tóquio demonstram curiosidade em saber se existe a necessidade de se pagar impostos sobre as medalhes recebidas pelos atletas.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar como isso funciona. Então, continue conosco para entender o tratamento tributário das medalhas olímpicas pela Receita Federal.
Para esta edição das olimpíadas em Tóquio, foram produzidas cerca de 5 mil medalhas olímpicas, que pesam entre 450 e 556 gramas.
Elas são feitas com materiais de aparelhos eletrônicos reciclados, mas o que poucas pessoas sabem é que as medalhas de ouro não são feitas inteiramente desse metal precioso.
Segundo o Comitê Olímpico Internacional (COI), elas possuem pelo menos seis gramas de ouro e o restante é feito de prata. Sendo assim, fica à cargo dos organizadores estipular valores para as versões em ouro, prata e bronze.
Além disso, o preço de cada uma delas também varia em cada edição dos jogos olímpicos. Veja a média dos valores para esta edição:
Para quem tem curiosidade em saber sobre a tributação de medalhas, saiba que por lei, os atletas brasileiros ficam isentos do pagamento de impostos.
É o que determina o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Veja o que diz a lei:
“É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
A determinação também vale para bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
Desta forma, o atleta medalhista que desembarca no país trazendo consigo uma medalha olímpica, não estará sujeito à tributação. Esse tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.
Diante disso, a Receita Federal destacou que o processo para que o medalhista entre no país é rápido e fácil, além de não ter burocracia.
“Quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio e isso é garantido por lei. A Receita Federal trabalha para o retorno dos nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos,” informou o órgão.
Vale ressaltar que, além da medalha, os atletas também recebem premiações em dinheiro, que será entregue aos atletas durante o Prêmio Brasil Olímpico ou evento, conforme determinação do Comitê Olímpico Internacional (COI).
Assim, a quantia desembolsada varia de acordo com a classificação de cada atleta. No Brasil, o COB vai premiar com os seguintes valores nas modalidades individuais:
Para as categorias com equipes de até 6 atletas:
Por sua vez, aos grupos das modalidades que exigem mais de sete atletas, os prêmios são divididos entre todos os membros. Veja os valores:
Os atletas que conquistam mais de uma medalha também podem acumular premiações em dinheiro.
O dinheiro utilizado para essa premiação é arrecadado com as loterias federais e vão para o COB e o Comitê Paralímpico Brasileiro. O repasse é feito pela Caixa Econômica Federal.
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