O Auxílio acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando se acidenta e por essa razão apresenta sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
Para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou seja você pode continuar recebendo seu salário, e também continuar trabalhando, pois esse auxílio se trata de uma indenização.
O auxílio-acidente é uma complementação do salário e corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
Porém o que muitos não sabem é que o segurado que não recebeu seu benefício após o término do auxílio doença e já se passaram mais de 10 anos, ainda assim terá direito.
Nesse artigo vamos falar sobre os pagamentos atrasados do auxílio acidente.
Para poder solicitar o benefício, é preciso seguir alguns requisitos:
*Contribuinte Individual e Facultativo não tem direito ao benefício.
O auxílio-acidente é encerrado em 3 hipóteses:
Existem duas possibilidades de receber os atrasados:
Quando os trabalhadores precisarem aguardar semanas ou até mesmo meses para terem acesso ao abono deverão ser restituídos pelo INSS.
Para o cidadão que não teve a liberação aprovada logo após o auxílio doença, ele deverá entrar com uma ação judicial. Logo após será feito uma revisão total de seu benefício, ou seja, ele terá o direito de receber os pagamento de atrasados com juros
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