O segurado do INSS que recebeu a antecipação do auxílio-doença no valor de R$ 1.045, terá direito a partir deste mês de receber os atrasados do benefício.
Para quem não sabe, os segurados que tinham direito a mais que um salário mínimo (R$ 1.045), mas que no caso, tiveram o benefício antecipado devido a pandemia de covid-19, agora vão começar a receber a diferença do valor do auxílio emergencial.
Exemplo: Caso o segurado tenha direito a um auxílio-doença no valor de R$ 2.400, como teve o adiantamento de R$ 1.045 receberá então R$ 1.355 em atrasados. O cálculo é bem simples, basta subtrair a antecipação de R$ 1.045 pelo valor total que o segurado tem direito.
O cidadão que optou pela antecipação do auxílio-doença e que tenha direito ao pagamento da diferença pode acompanhar o status de crédito, assim como os valores. A consulta é disponível através da plataforma Meu INSS, ou ainda entrando em contato pela central telefônica 135.
Vale lembrar que são contempladas pela medida as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho de 2020 e os pagamentos devem ser feitos de acordo com apuração dos valores processados pela Dataprev.
A medida foi regulamentada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de setembro, em portaria conjunta preparada pelo INSS, Ministério da Economia e Secretaria de Previdência.
Segundo o texto, “A confirmação da concessão do benefício ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela perícia médica.”
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento.
No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício.
Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses. Esse prazo não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido de alguns tipos de doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), entre outras.
O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Esse exame tem que ser refeito periodicamente enquanto a pessoa continua impossibilitada de exercer suas atividades. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
O processo para solicitar o auxílio-doença durante a pandemia é simples, basta acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Agendar Perícia”. Caso você não tenha cadastro no site será necessário realizar sua inscrição criando uma senha para fazer login.
Após conclusão do cadastro e login basta seguir os passos à seguir
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