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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram ganhos na na Justiça contra a autarquia têm direito a receber os chamados “atrasados do INSS”, mais conhecido na lei como RPV (Requisições de Pequeno Valor).
As RPVs possuem um teto para o aposentado que entrou na Justiça receber. Somente quem tem ações com valores até 60 salários mínimos pode receber, após esse valor, a pessoa só receberá por meio de precatórios.
O teto de acordo com o atual salário mínimo está em R$ 78.120. Os valores só serão liberados se a ação já estiver encerrada e com o pagamento determinado pela Justiça.
O trâmite de liberação dos montantes mensais fica sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O CJF liberou R$ 2,3 bilhões em atrasados para beneficiários do INSS (Institudo Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça.
O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais — como revisão de aposentadorias, auxílios-doença e pensões, entre outros benefícios, de 88.908 processos —, que são destinados a 257.904 pessoas, somando 205.630 processos.
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O recebimento de valores retroativos, mais conhecidos como “atrasados”, são pagamentos realizados pelo INSS aos segurados que, mesmo com direito ao benefício e com o pedido realizado, não estavam recebendo.
Isso acontece, por exemplo, quando o segurado dá entrada na sua aposentadoria em uma data, mas tem o benefício concedido meses depois. Também quando o benefício é negado pelo INSS, mas, após comprovado o direito, é concedido na Justiça.
Os TRFs (Tribunais Regionais Federais) repassaram um total de R$ 3,1 bilhões, para quitar ações de 213.999 processos, com 261.696 beneficiários. Desse valor, R$ 2,3 bilhões são para os segurados da Previdência.
O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Para saber o dia que as contas serão liberadas para saque, será preciso fazer uma consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Caberá ao advogado responsável fazer a consulta pela ação ou no site do Tribunal Federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.225.520.120,82
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 945.532.207,50 (86.388 processos, com 100.876 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 251.883.055,26
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 194.028.422,79 (16.796 processos, com 21.796 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 606.603.561,41
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 383.350.121,44 (22.104 processos, com 27.974 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 689.759.168,80.
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.930.560,97 (58.724 processos, com 72.874 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 344.214.053,25
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.937.061,97 (21.618 processos, com 34.384 beneficiários)
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