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Atrasar pagamento do IPVA 2020 pode negativar nome no SPC e Serasa?

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é um imposto obrigatório que é cobrado anualmente pelos estados e o Distrito Federal de todos os proprietários de veículos que circulam em terra, como carros, motocicletas e caminhões.

A metade do valor arrecadado é destinado ao próprio estado, e a outra metade ao município onde ele foi registrado.

Se você é proprietário de um veículo e está com o pagamento de IPVA 2020 atrasado ou está pensando em atrasar em detrimento de outras contas, saiba que essa situação precisa ser resolvida o quanto antes, pois além de correr o risco de ter o veículo apreendido por falta de pagamento, gera multa, inscrição em dívida ativa e inclusão no SPC e Serasa. Saiba mais e tire todas as suas dúvidas aqui neste artigo.

Pagar IPVA 2020 atrasado pode negativar o CPF no SPC e Serasa?

Sim, isso realmente acontece. Infelizmente, esta é uma medida que está em vigor desde 2015, mas ainda não tem sido imposta em todos os estados. Contudo, será uma questão de tempo para que isso aconteça. Recomendamos inclusive, que você se informe no DETRAN do seu estado.

Estados como Rio Grande do Sul e Maranhão já aplicam a medida. Entretanto, cada estado determina através da Secretaria da Fazenda quais são as providências a serem adotadas em caso de inadimplência.

No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o atraso no pagamento do IPVA implica em uma multa diária de 0,334% ao dia, limitada a 20%. Depois disso, os débitos serão lançados no Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito como SPC, Serasa, Boa Vista, entre outros.

Por fim, após 60 dias de atraso, o nome do contribuinte é incluído em Dívida Ativa, e publicada no site da Secretaria da Fazenda. Cabe ressaltar que há um acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago.

E o pior ainda: se o motorista for flagrado circulando sem o documento atualizado e com o IPVA pago, o carro será multado e guinchado para o depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para retirar o veículo, é preciso pagar as diárias, as multas e o imposto.

Com informações Seu crédito digital

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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