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Atraso de funcionários: Entenda o que a lei diz a respeito

O atraso de funcionários é um tema que os gestores precisam lidar com frequência na rotina interna das empresas. Diariamente, imprevistos costumam ser  muito comuns, principalmente no dia a dia caótico das grandes cidades e seus centros urbanos com muitos problemas de mobilidade, por exemplo.

Neste contexto, para manter a ética e o bem estar geral das equipes na empresa, os líderes e profissionais de RH precisam conhecer e falar sobre esse assunto abertamente. 

Preparamos abaixo alguns tópicos que podem ser interessantes!

 

Atraso de funcionários e seu respaldo pela lei

Não existe, na verdade, nenhuma norma na legislação que afirme categoricamente quanto tempo de tolerância é permitido em relação aos atrasos de funcionários e similares. Cabe o bom senso de ambas as partes, empregadores e empregados.

É também importante frisar que o fato do colaborador chegar atrasado todos os dias e/ou por longos períodos frequentes pode ser caracterizado como desídia, gerando demissão por justa causa.

Com isso, a dúvida sobre o limite de tolerância para atrasos costuma ser frequente. No entanto, para ajudar a estabelecer um limite razoável, podemos usar como base o artigo 58 da CLT, que prevê o seguinte texto:

“[1] Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).”

Ou seja, em linhas simples, na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso —  5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. 

No entanto, se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Por exemplo, se o funcionário chega 30 minutos atrasado em um dia, serão descontados em sua totalidade 30 minutos; e não apenas 20 minutos, tendo subtraído os 10 minutos diários de tolerância.

 

Como lidar com um funcionário que está sempre atrasado

Tenha estabelecido que não existem receitas prontas, é necessário analisar cada pessoa e cada situação de maneira isolada, e da forma mais imparcial possível. O RH e o gestor direto desse colaborador devem estar alinhados e evitarem possíveis perseguições, dando preferência sempre a uma boa conversa para resolver a questão sem que haja um desgaste na relação com o profissional. 

Em contrapartida, algumas outras medidas podem ser tomadas para se precaver de mais episódios que fujam do controle em relação aos atrasos, como por exemplo:

 

 

  • Incluir uma seção sobre Faltas e Atrasos nas regras de convivência dentro do ambiente do trabalho – se a empresa ainda não possui um documento interno reunindo tudo o que é esperado do convívio e a rotina no escritório, vale a pena providenciar o quanto antes. Este documento geralmente é apresentado e assinado no momento que o colaborador inicia sua integração na corporação e deve reunir todas as informações pertinentes, incluindo as possíveis consequências em caso de não cumprimento do que está descrito.

 


Em relação ao horário de expediente e atrasos, o documento pode incluir:

 

  • Horário da jornada de trabalho individual e claramente especificado. Pode ser válido destacar que é esperado que o colaborador esteja preparado para iniciar seu trabalho assim que o turno estiver programado para começar;
  • Se há tolerância em casos de atrasos e/ou faltas; e quanto tempo é permitido;
  • O procedimento para relatar o atraso de funcionário ou uma possível falta: se o profissional sabe que está atrasado ou precisará se ausentar, para quem ele deve relatar isso;
  • Quais são as consequências se atrasos e faltas se tornarem frequentes;
  • Detalhes de como o tempo de trabalho será registrado: a empresa é adepta ao controle de ponto; se sim, como funcionaria as marcações, etc.;
  • Forneça detalhes sobre como os funcionários podem compensar a falta ou o tempo que perderam ao chegarem atrasados.

 

Certifique-se de que o procedimento seja comunicado a todos os colaboradores e implementado de forma justa em toda a empresa. Se a organização pensa em adotar essa política como algo novo ou se houver um problema em andamento com atrasos, considere a realização de breves treinamentos para repassar quais são os novos procedimentos e oferecer uma oportunidade para todos fazerem perguntas e tirar possíveis dúvidas, sempre deixando em destaque o impacto negativo do atraso na produtividade do negócio.

 

  1. Manter tudo registrado – não permita que as horas fujam do controle. É fundamental orientar os gestores diretos para que acompanhem os possíveis atrasos de perto, isso ajuda a intervir o quanto antes caso seja necessário e mostrar ao funcionário somente as provas do fato, ao invés de expressar opiniões sobre o atraso, levando, assim, o acontecimento para um âmbito mais pessoal.

 

  1. Lidar proativamente com essa questão – como apontamos acima, é essencial não esperar até que a situação chegue ao extremo e fique insustentável, prejudicando a equipe e, consequentemente, os negócios. A empresa deve agir o quanto antes, porém sempre de forma discreta.

 

Marque uma reunião com o colaborador para ouvir e entender o que está acontecendo. Durante a conversa, apresente os registros e revise a política que deve aplicada no caso específico. Explique que a gestão tem interesse em saber o que está causando o atraso e descobrir se há algo que possa ajudar. A partir daí, crie um plano de ação para tentar evitar que o atraso se torne um problema contínuo.

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Conteúdo original OITCHAU

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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