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Atraso na entrega do Informe de Rendimento da empregada gera multa!

O patrão doméstico precisa estar atento as suas obrigações trabalhistas, uma delas é a entrega do informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica. Para que o preenchimento seja feito adequadamente, o empregador precisa fornecer um documento gerado através do eSocial com todos os valores pagos durante o período de um ano. A entrega do documento é obrigatória, e caso não ocorra no prazo, o patrão pode ser submetido a multa. O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Segundo Mario Avelino, Presidente da Doméstica Legal, os dados contidos no Informe são fundamentais para que a Receita Federal possa fiscalizar a veracidade das declarações de cada cidadão. Este procedimento permite comparar o que os patrões apresentam em seus Informes e o que cada trabalhador declara em seu Imposto de Renda como pessoa física. Caso seja identificada alguma diferença entre as informações, o trabalhador poderá cair na malha fina e até ser acusado de sonegar imposto.

Mario ainda alerta que o patrão fica sujeito a uma multa administrativa (paga ao governo) no valor de R$ 41,43 caso entregue o documento fora do prazo ou com inconformidade nas informações.

“Os empregados devem utilizar o Informe de Rendimentos para preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda caso tenham tido retenção de Imposto de Renda em pelo menos um pagamento realizado em 2021, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão” esclarece Avelino, acrescentando que o Imposto de Renda só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 (líquido) em algum desses pagamentos, ou se o ganhou mais 28.559,70 no ano base.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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