Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 24, a Lei nº 14.657. Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Artigo 815, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de uma audiência.
A norma estipula que, se não houver uma boa justificativa e a audiência não começar em até 30 minutos após o horário marcado, as partes e os advogados poderão se retirar, devendo constar o ocorrido no livro de registro das audiências.
Além disso, a audiência deve ser remarcada pelo juiz ou presidente do colegiado para a data mais próxima possível. Não é permitida a aplicação de qualquer penalidade às partes.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…