Imagem por @asierromero / freepik
Agravado pelo advento da crise econômica instalada no Brasil desde o início da pandemia do Corona Vírus, o poder legislativo promoveu a atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência (11.101/05), por meio da transformação do Projeto de Lei 6.229/05, que há quase 20 anos tramitava nas casas legislativas.
Com objetivo de adequar-se à nova realidade do país, a Lei Ordinária 14.112/20 foi sancionada com vetos pelo atual Presidente da República, entrando em vigor em 2021. Ela trouxe inúmeras mudanças em relação a lei anterior, sendo apontadas como principais as seguintes:
Dentre outras alterações realizadas na Lei de Recuperação Judicial e Falência, entendemos que estas foram as de maior relevância, pois trouxeram algumas flexibilidades e permitem, com mais facilidade e celeridade, a superação de crises econômicas e financeiras pelas empresas.
Autoras: Bárbara Tawatha e Emilin Schuller – área de Revisão Eletrônica Tributária na Vieira Melo & Lionello.
Original de Vieira Melo & Lionello
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