Atualização do SEFIP: veja o que muda e para que serve esse sistema

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), passou por uma atualização recente. Por isso, a orientação da Receita Federal é de que as empresas utilizem a versão 8.4 do sistema. 

Para falar sobre o que muda após essa atualização, elaboramos este artigo. Então, se você é um empregador e tem dúvidas sobre o tema, veja ainda o que é o SEFIP e para que ele serve.

O que é SEFIP?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, se trata de um aplicativo que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de tornar o processo de recolhimento regular do FGTS mais rápido e seguro através da guia chamada GRF. 

Devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS. 

Assim, o SEFIP gera o arquivo NRA.SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da Caixa.

Quando utilizar o SEFIP?

Esse sistema deve ser utilizado para transmitir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social), que é uma das obrigações mensais dos empregadores brasileiros.

Através desse documento, a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores fazem a verificação dos vínculos empregatícios e remunerações feitas pela empresa, além do recolhimento do FGTS. Também por meio do SEFIP que as empresas emitem a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). 

Como utilizar a nova versão?

Conforme orientações da Receita Federal, os contribuintes devem desinstalar o programa anterior para que o novo arquivo seja instalado e funcione corretamente.

Depois, é necessário informar os dados necessários da GFIP e, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal.

Em caso positivo, fará a atualização do sistema de forma automática. Para as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, a orientação é fazer a correção das declarações e enviá-las novamente. 

Benefícios da SEFIP

Através da SEFIP, o governo federal pretende otimizar as informações referentes ao recolhimento do FGTS. Diante disso, podemos destacar os seguintes benefícios da SEFIP:

  • Facilidade para os empregadores na hora de realizar e declarar pagamentos;
  • Segurança para o funcionário em relação aos seus direitos;
  • Maior controle das informações trabalhistas pelo INSS e pela Previdência Social;
  • Organização e transparência dos direitos e obrigações trabalhistas.

Penalidades

Assim como as demais obrigações, o empregador que não transmite os dados necessários pela SEFIP fica sujeito a multas.  Isso também acontece quando transmite, mas oculta ou informa dados que não condizem com a verdade ou o arquivo da SEFIP contém erros de preenchimento.

Além disso, também será impedido de obter a certidão negativa de débito — documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda provando que não existem dívidas referentes àquele CNPJ.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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