Se você tem um Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental estar atualizado sobre as novidades para 2025, algumas mudanças estão confirmadas, enquanto outras podem acontecer.
Montamos esta matéria com intuito de manter você, MEI, atualizado sobre as novidades para este ano. Acompanhar as alterações é essencial para os empreendedores, isso pode te ajudar a evitar surpresas.
É fundamental estar informado e cuidar do seu CNPJ para evitar multas ou o desenquadramento da modalidade.
A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) já pode ser enviada, o prazo vai até o dia 31 de maio deste ano. Para enviar basta o Portal do Empreendedor, descer até o final da página e clicar em enviar declaração.
Esta obrigação é bem simples, é só informar o faturamento bruto anual de 2024 e se você contratou algum funcionário no ano passado.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também conhecido como Boleto do MEI, vai aumentar o seu valor a partir de fevereiro, que será quando o pagamento do boleto referente a janeiro vai vencer.
O DAS aumenta baseado no valor do salário mínimo, os novos valores são os seguintes:
A proposta mais avançada para o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual é o PLP 108/2021, o projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$130 mil, com teto de até R$144.913,41 por ano e a possibilidade de contratação para até dois funcionários.
O projeto já foi aprovado no Senado Federal e por comissões importantes da Câmara, agora aguarda votação em plenário. Existem outros projetos para aumento do limite, mas o 108/21 é o mais avançado.
Será preciso aguardar. O limite de faturamento do Microempreendedor Individual não tem atualização desde 2018.
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Os Microempreendedores Individuais com dívidas, que foram notificados, têm até o dia 31 de janeiro para se regularizar. 1.121.419 de MEIs receberam notificação da Receita Federal e podem ser excluídos da modalidade se não se regularizarem.
As empresas receberam a notificação por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
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