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MP 992: Atualização na Medida Provisória sobre linhas de crédito para pequenas empresas

Nas últimas semanas, o Governo Federal anunciou a concessão de uma linha de crédito que disponibilizada em auxílio às micro e pequenas empresas com o faturamento máximo de R$ 300 milhões ao ano.

Entretanto, na última quinta-feira, 16, uma publicação extra no Diário Oficial da União (DOU), editou a Medida Provisória (MP) 992 que dispunha sobre esta ação.

De acordo com a nova atualização, os bancos e demais instituições financeiras que disponibilizarem os empréstimos através desta linha de crédito, estão permitidos a utilizarem parte das perdas para terem direito ao benefício fiscal no ato do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ação tem o intuito de injetar cerca de R$ 120 bilhões no mercado, segundo avaliação do Banco Central.

As normas também poderão ser aplicadas à linhas de crédito emergências já existentes como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (PESE), caso ainda possuam recursos disponíveis.

Conforme noticiado pelo Governo Federal, este é um meio de simplificar a operação de modo a facilitar a aquisição do crédito por aquelas empresas que não seriam qualificadas em situações anteriores.

Outra condição fornecida se refere à possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, o denominado compartilhamento de alienação fiduciária.

Assim, ao considerar e respeitar o valor total do bem oferecido, um mesmo imóvel, veículo ou demais posses de valor, poderá garantir a liberação de mais de uma linha de crédito para o mesmo credor.

Essa opção, possibilita arcar com taxas de juros menores para o tomador do empréstimo.

Ao ter as linhas de crédito disponibilizadas por recursos próprios das instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional (CMN), será o responsável por estabelecer as regras gerais a serem cumpridas, como, a taxa de juros aplicada sobre o empréstimo, duração e carência sobre o pagamento.

Por outro lado, caberá ao Banco Central (BC), fiscalizar o cumprimento das normas, além de que, as empresas contempladas com os empréstimos, não serão obrigadas a apresentarem uma série de certidões, tal qual a regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Fazenda, o que também poderá facilitar o acesso de empresas que possuem dívidas.

É importante destacar que, segundo a MP, as operações de crédito deverão ser contratadas no período compreendido entre a data de entrada em vigor do documento e 31 de dezembro.

Ou seja, enquanto perdurar o Decreto de estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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